Segue posicionamento do Consórcio Novo Recife em atenção à queda da liminar que suspendeu as obras do Projeto.
Em atenção à queda da liminar que proibia a demolição dos antigos armazéns de açúcar, próximos ao viaduto Capitão Temudo, aprovada na última terça-feira (26), pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Consórcio Novo Recife esclarece alguns pontos: - A decisão unânime, por três votos a zero, da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reitera a legalidade do Projeto Novo Recife, cobrindo de absoluta legitimidade tudo o que foi feito até o presente momento por ele; - Por meio da decisão, fica reconhecida a plena validade do alvará de demolição expedido pela Prefeitura do Recife, que obedeceu toda a tramitação disposta pela lei municipal.
Sublinha-se, ainda, que a única autoridade competente para intervir na expedição do alvará é o município.
Esta, aliás, já é a quinta vez que o Tribunal Federal se manifesta favoravelmente ao Novo Recife; - Apesar de estar legalmente amparado a recomeçar as obras, o Consórcio Novo Recife irá cumprir seu acordo com a Prefeitura do Recife e aguardar com serenidade sugestões de redesenho do projeto solicitadas por ela em parceria com a sociedade.
O Novo Recife mantém sua posição de estar aberto ao diálogo, reiterando seu compromisso com a Cidade e o bem-estar da população.