Por Ricardo Souza, do blog Rede Previdência.

Tramita, no Congresso Nacional, um projeto de lei batizado de Lei de Responsabilidade Fiscal Previdenciária.

Pelo projeto, times que não apresentem a Certidão Negativa de Débito (CND) com o regime geral de previdência social (RGPS/INSS) seriam automaticamente rebaixado em suas categorias.

Em postagem recente, comentei declarações do advogado previdenciário, Bruno Van Dyke Araújo, que abordava, exatamente, as benesses para os clubes de futebol.

Além de fórmulas mirabolantes para não pagar contribuição previdenciária sobre grande parcela da remuneração dos atletas, os clubes ainda possuem vantagens tributárias em relação a empresas.

No entanto, mesmo com os privilégios, a inadimplência com a Previdência Social prolifera.

Segundo levantamento do ESPN, se a lei fosse aprovada, 18 dos 20 clubes que estão na Série A do Brasileirão seriam rebaixados, sobrevivendo, apenas, Chapecoense e Sport.

Ainda segundo a fonte, não seria fácil substituir os rebaixados, já que os times da Série B se encontram na mesma situação.

Certamente, essa proposta enfrentará um fortíssimo lobby contrário.

No cenário geral, fica a impressão de que todos sabem que, permanecendo assim, a previdência vai quebrar.

Este problema se soma a vários outros que levam a um risco bastante concreto: o contribuinte da previdência social (que já paga pesados ônus no presente), no futuro, quando a Previdência quebrar, será chamado a pagar, novamente, a conta dessa farra.