Nesta quinta-feira (7), a presidente Dilma Roussef realiza solenidade às 10h no Palácio do Planalto para assinar a sanção do Projeto de Lei Complementar 221/12, que passa a incluir os advogados entre as categorias com tributação SIMPLES prevista para micro e pequenas empresas.
Segundo as novas regras, as empresas passam a ser enquadradas de acordo com o faturamento e poderão ser beneficiadas aquelas cujo faturamento anual seja de até R$ 3,6 Milhões.
No total, 140 segmentos não contemplados anteriormente passam a ser beneficiados.
Apenas na área de advocacia, a medida irá beneficiar 800 mil profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em todo o país.
Em Pernambuco, há 10 mil deles.
Segundo Eduardo Pugliesi, membro do escritório CNP Advogados e presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Legislativo da OAB, a medida é uma importante conquista da categoria. “Além de trazer para formalidade os advogados individuais, (o PL) beneficia toda a advocacia brasileira ao reduzir a carga tributária da atividade”, ratifica.
Ele participa da solenidade em Brasília ao lado do presidente nacional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coelho.
Em âmbito nacional, o Simples Nacional promoveu uma verdadeira mudança no regime de arrecadação.
Atualmente , 7,7 milhões de empresas são cadastradas junto ao Supersimples e, desde que entrou em vigor, mais de R$ 200 Bilhões já foram arrecadados para os cofres públicos.
Na última década, o setor de micro e pequenas empresas passou a representar 25% do PIB Nacional e gerou 891 mil empregos em 2013.
Criado em 2007, o regime tributário especial reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
As micro e pequenas empresas incluídas no Simples não pagam uma alíquota para cada tributo.
Recolhem — numa única guia — um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.