reprodução da Folha de S.
Paulo O embate travado entre a Folha de S.
Paulo e o candidato da Frente Popular, Paulo Câmara (PSB), chegou ao fim na edição do jornal deste sábado (2).
Depois da decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), no último dia 30, que concedeu o direito de resposta ao candidato, o jornal cumpriu a determinação e veiculou na capa do veículo e na página interna o posicionamento do postulante, conforme o pedido feito pela equipe jurídica do postulante.
O relator do caso, José Ivo de Paula Guimarães, afirmou que a matéria veiculada pelo jornal paulista, na quarta-feira (23), intitulada “Deputado relata propina por apoio a candidato de Campos", possui conteúdo difamatório e calunioso”, visto que se baseia em alegações, sem provas, feitas pelo deputado federal José Augusto Maia (Pros), sobre uma suposta oferta de vantagens financeiras para que o Pros aderisse à Frente Popular.
O periódico tentou recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o presidente do órgão, José Dias Toffoli, rejeitou o pedido de suspensão da decisão do TRE. “Em juízo superficial, tenho que o acórdão regional [decisão do TRE] não destoa do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual as garantias constitucionais da livre expressão do pensamento, liberdade de imprensa e direito de crítica não são absolutos”, escreveu o presidente do TSE em sua decisão.
A reportagem em questão traz o relato de José Augusto Maia, destituído do comando do Pros em Pernambuco.
Ele conta que, em duas oportunidades, foram feitas ofertas de “vantagem financeira” para se integrar oficialmente à coligação de Paulo Câmara.
Essas ofertas teriam partido do presidente nacional do Pros, Eurípedes Jr., e do líder da bancada do PP na Câmara dos deputados, Eduardo da Fonte (PE).