Veja a nota da União dos Militares do Brasil (UMB), enviada ao Blog de Jamildo A União dos Militares do Brasil (UMB) está preocupada com a construção do novo Código Disciplinar dos Policiais e Bombeiros Militares.
Rasgaram a Constituição Federal, numa tentativa clara de tentar calar as associações, criando mecanismos para filtrar as publicações feitas através das mídias sociais.
Nele, consta o Artigo 84, o qual é voltado especialmente às entidades representativas e ao uso da internet e mídias sociais pela tropa.
O documento diz que é permitido aos militares presidentes ou diretores de entidades representativas publicações em blogs, facebook e outras mídias sociais desde que sejam assuntos inerentes à função.
Afinal, o que são assuntos “inerentes à função” de um presidente ou diretor de associação?
E quem não for presidente ou diretor de entidade, não poderá fazer publicações?
O texto diz ainda que é permitido ao presidente ou diretor de associação fazer críticas a atos administrativos que sejam considerados ilegais ou injustos.
Qual o parâmetro para “ilegal” ou “injusto”?
A mudança no código é uma antiga solicitação da tropa e a discussão do mesmo foi resumida a apenas uma reunião.
Não tivemos espaço para opinar e nem tivemos acesso ao texto da íntegra.
O que vem por aí, não sabemos.
Aproveitamos então o momento para fazermos os nossos questionamentos, antes que o mesmo seja aprovado e empurrado “goela abaixo” da tropa.
Sendo assim, lembramos aos nossos governantes alguns trechos da Constituição Federal: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.