A pedido da campanha do socialista Paulo Câmara, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de decidir que o jornal Folha de São Paulo terá 48 horas para dar direito de resposta solicitado pelo PSB.
Na quarta-feira da semana passada, a publicação paulista publicou denuncias feitas pelo deputado federal José Augusto Maia, do Pros, aliado de Armando Monteiro Neto, acusando suposta oferta de vantagens financeiras para que o partido aderisse à Frente Popular.
O deputado já havia feito a mesma denuncia na semana retrasada, na Câmara dos Deputados, mas sem apresentar provas.
A decisão do Pleno do TRE ocorreu por unanimidade, com oito votos.
Os desembargadores seguiram todos o voto do relator José Ivo de Paula Guimarães.
O juiz, ao julgar o mérito, até mesmo por uma questão de coerência, manteve a decisão liminar concedida na sexta-feira da semana passada, onde afirma que o jornal ajudou José Augusto Maia a ser calunioso, difamatório e injurioso contra Paulo Câmara.
Pela decisão, o jornal deverá fazer a retratação nos mesmos locais da publicação inicial.
Ou seja, na manchete da capa e na página quatro.
Justiça Eleitoral manda Folha de São Paulo dar direito de resposta a Paulo Câmara por acusação de suposta propina ao Pros.
Jornal se recusa Deputado havia denunciado suposto esquema de propina há uma semana na Câmara José Augusto Maia nega apoio do PROS a Paulo Câmara José Augusto Maia denuncia suposta proposta de propina para apoiar Paulo Câmara.
O advogado Carlos Neves Filho, da coordenação jurídica da campanha socialista, apelou aos desembargadores com uma argumentação pessoal.
Ele pediu que eles se colocassem no lugar de Paulo Câmara e decidissem se gostariam de ter um direito de resposta. “Paulo Câmara tem 22 anos de vida pública e não tem uma mácula”, observou.
Na sua argumentação, o PSB reclamou ainda que Paulo Câmara foi citada em sete linhas, contra uma página inteira.
Como era previsto, o caso deve subir ao TSE.
O advogado do jornal Folha de São Paulo Philippe Alves do Nascimento informou ao Blog de Jamildo que a publicação vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Não aceitou discutir a decisão do TRE.
No sábado, o jornal Folha de São Paulo entrou com um recurso, no sábado, para mudar a decisão do desembargador eleitoral José Ivo de Paula Guimarães, só que o mesmo magistrado acabou sendo sorteado para relatar o pedido.
Ele acatou o recurso da Folha de São Paulo e suspendeu a decisão inicial. “Com efeito, é possível vislumbrar, em exame perfunctório, a presença dos pressupostos para concessão da providência liminar pleiteada, em especial a fumaça do bom direito, vez que o jornal divulgou matéria de conteúdo calunioso, difamatório e injurioso que atinge o representado, apesar de o denunciante ter asseverado não ter prova de suas afirmações”, escreveu o desembargador eleitoral. “A reportagem se baseia em meras alegações e suposições do Deputado José Augusto Maia (PROS) afirmando na matéria divulgada pela Folha “ter recebido e recusado oferta de ‘vantagem financeira’ de seu partido e do PP para apoiar Paulo Câmara (PSB), candidato do presidenciável Eduardo Campos ao governo de Pernambuco”, diz em outro trecho o juiz do TRE.