O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, alegando falta de provas, julgou improcedente o pedido de cassação do mandato do prefeito de Paulista, Júnior Matuto, apresentado pelo PT no município, na pessoa do deputado estadual Sérgio Leite.
Foram seis votos a zero.
Esta é a segunda vitória alcançada na Justiça pelo socialista contra o candidato derrotado nas últimas eleições, o petista Sérgio Leite.
Transtornado, Sérgio Leite usa tribuna para denunciar PSB por compra de votos em Paulista Em Paulista, Sérgio Leite pede cassação de Matuto por compra de voto e abuso de poder Entenda o caso No começo de julho, sem alarde, o procurador regional eleitoral João Bosco Araújo Fontes Júnior enviou ao TRE um parecer parcialmente favorável a um pedido de inelegibilidade e cassação do prefeito de Paulista, Júnior Matuto (PSB), e do seu vice, Jorge Carreiro (PC do B).A ação foi movida pela coligação encabeçada por Sérgio Leite (PT), denunciando abuso do poder econômico na campanha para o cargo em 2012.
O caso ainda será julgado pelo TRE.
O recurso foi apresentado porque em primeira instância a Justiça não acatou o pedido da coligação do PT contra o PSB.
Em resposta, o coordenador jurídico da campanha de Júnior Matuto, Francisco Padilha afirmou que o prefeito está tranquilo mesmo após a emissão do documento.“O parecer do procurador é apenas uma opinião pessoal do procurador.
Temos favoráveis à nossa tese o parecer do Ministério Público (do Estado) e a sentença em primeira instância, todos dois dizendo que as provas juntadas nos autos não comprovam abuso de poder econômico nas eleições”, alegou.A Ação de Investigação Judicial Eleitoral diz que, em 2011, Júnior Matuto distribuiu brindes e presentes no Natal Solidário.
Para a coligação adversária, o objetivo foi captar votos para a candidatura à prefeitura.A prova apresentada foi uma matéria publicada em jornal local intitulada pré-candidato investe em Papai Noel, que apontava a distribuição de 12 mil brindes.
No entanto, a juíza Anna Regina Lemos Robalinho de Barros e o MPPE entenderam que “matérias jornalísticas, isoladamente, não constituem prova suficiente para uma condenação.” De acordo com a denúncia, também houve a doação de frutas na Associação de Moradores do Conjunto Praia do Janga com panfletos do candidato e por uma ficha cadastral.
Os petistas e seus aliados apontaram ainda a utilização dos postes de iluminação pública para a campanha da PE-22 na campanha.
Segundo a coligação, as luminárias receberam o número 40.
A denúncia de abuso do poder econômico incluia, segundo eles, o sobrevoou de um avião sobre as praias de Paulista para exibir uma faixa com o nome e número de Júnior Matuto.
A inauguração de obras públicas da gestão anterior, do prefeito Yves Ribeiro (PSB), com shows na presença de Júnior Matuto, candidato na época.
De acordo com a ação, houve uma festa em parque aquático em Maria Farinha, em que não foi cobrada entrada e bebidas eram vendidas por R$ 1, o que gerou multa de R$ 15 mil por ter sido considerado showmício, evento proibido pela Justiça Eleitoral.