Foto: BlogImagem Por Marcela Balbino, repórter do Blog.

O pleno do desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reiterou a decisão monocrática do desembargador eleitoral Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que multa o candidato da Frente Popular ao Governo do Estado, Paulo Câmara (PSB), a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda extemporânea no Facebook e no blog de campanha.

O Ministério Público Eleitoral entrou com a representação na semana passada e o desembargador julgou a ação.

A propaganda foi feita antes do dia 6 de julho, prazo legal da campanha.

Nesta terça-feira (29), o advogado da Frente Popular, Carlos Neves, fez a defesa oral argumentando que a lei é uma “esquizofrenia legal”, pois os candidatos podem dar entrevista à rádio, jornal e televisão, mas não podem falar em política nos seus blogs pessoais.

Após ouvir a defesa do advogado, o desembargador Marcelo Navarro, relator da representação, ressaltou o texto da legislação. “É a legislação que não permite propaganda eleitoral na Internet antes do prazo oficial de campanha”, afirmou. “Esse proceder está em desacordo com as regras que movem a propaganda”, disse o relator Marcelo Navarro, negando provimento ao recurso.

TRE mantém multa contra propaganda de Armando em site do Senado