Depois que o jornal Folha de São Paulo entrou com um recurso, no sábado, para mudar a decisão do desembargador eleitoral José Ivo de Paula Guimarães, o mesmo magistrado acabou sendo sorteado para relatar o pedido.
O desembargador ainda não se manifestou sobre o mérito, o que deve fazer nas próximas horas, mas acatou o recurso da Folha de São Paulo e suspendeu a decisão inicial.
Como é provável que mantenha o seu voto, no mérito, por uma questão de coerência, a polêmica segue o rito normal e será julgada pelo Pleno do TRE, na seqüência. “Com efeito, é possível vislumbrar, em exame perfunctório, a presença dos pressupostos para concessão da providência liminar pleiteada, em especial a fumaça do bom direito, vez que o jornal divulgou matéria de conteúdo calunioso, difamatório e injurioso que atinge o representado, apesar de o denunciante ter asseverado não ter prova de suas afirmações”, escreveu o desembargador eleitoral. “A reportagem se baseia em meras alegações e suposições do Deputado José Augusto Maia (PROS) afirmando na matéria divulgada pela Folha “ter recebido e recusado oferta de ‘vantagem financeira’ de seu partido e do PP para apoiar Paulo Câmara (PSB), candidato do presidenciável Eduardo Campos ao governo de Pernambuco”, diz em outro trecho o juiz do TRE.
Carlos Neves Filho, da coordenação jurídica da campanha socialista, disse que a coligação deseja o direito de resposta de forma imediata. “A cada dia que passa, o dano é nosso”, frisou. “Mesmo não havendo fundamento nas denuncias, mesmo não tendo provas (o deputado), é nosso direito” Depois do pleno do TRE, o caso pode subir até mesmo ao TSE, caso não haja um acordo e o atendimento da decisão no plano estadual.