Desde o dia 25/07/0214 vigora liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região determinando que 100% dos empregados do setor prestem serviços durante os horários de pico, das 06h às 09h e das 16h às 20h.
Nos demais horários, apenas 50% dos empregados estarão em serviço.
A Urbana-PE divulgoun que, de acordo com a liminar, estão proibidos, pelos grevistas, atos que violem ou constranjam direitos e garantias dos trabalhadores que queiram permanecer no exercício de suas atividades. “O Sindicato reitera seu compromisso de minimizar os transtornos que a greve deflagrada pelos rodoviários possa causar à sociedade, pede a compreensão de todos os usuários do sistema e reforça que se mantém aberto ao diálogo e à negociação.
Acreditamos que seremos capazes de encontrar um acordo que ponha fim a este movimento, restabelecendo a normalidade do serviço de transporte público por ônibus”.
Despacho do TRT sobre condições da greve dfe ônibus no Recife from Jamildo Melo