A 4ª vara cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a sentença do juiz Paulo Torres da 21ª Vara Cível de Recife que condena a operadora de planos de saúde, Golden Cros a custear uma cirurgia de redução de estômago e indenizar a assegurada que teve o procedimento negado pelo plano em 2012.

A autora da ação começou a apresentar complicações de saúde decorrentes de seu problema com obesidade.

Depois de tentativas que recorriam a medidas nutricionais mal sucedidas, a indicação médica foi a realização da gastroplastia, conhecida popularmente como cirurgia de redução de estômago.

O procedimento não foi aprovado pelo plano.

A Golden Cros comprou a carência dos segurados do Ideal Saúde -plano ao qual a autora da ação era vinculada- não apresentando restrições à cobertura de doenças anteriores ao contrato firmado.

Em sua defesa, a Golden Cros afirma que a autora da ação não informou que é portadora de obesidade mórbida, “omitindo fraudulentamente a informação” e que não restam configurados danos morais relatados por ela.

Já o Juiz Paulo Torres afirmou não restar dúvidas de que a operadora do plano agiu de forma abusiva ao negar o procedimento.

Além de custear o procedimento, a Golden Cros ainda foi condenada a pagar indenização e terá de arcar com os gastos dos custos processuais e honorários de advocacia contratados pela paciente.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última terça-feira (15/07).