Em sessão especial realizada na noite da quinta-feira, dia 17, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PE, presidido pela conselheira Catarina Almeida de Oliveira, decidiu suspender Adjá Tobias Ferreira, do exercício da profissão de advogado, por um período de 90 dias.

A medida preventiva foi publicada em forma de edital, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, no sábado, dia 19 de julho, quando passou a contar o prazo da suspensão, que tem validade em todo o território nacional.

Adjá Tobias Ferreira responde Processo Disciplinar, que corre em sigilo no TED, e terá que comparecer à sede da OAB-PE, para apresentar sua carteira de identidade profissional.

A suspensão dele está prevista no artigo 70 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Em seu parágrafo terceiro, o artigo prevê que “O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação.

Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias”.

O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, destacou que a punição a qualquer advogado só é publicada depois de extintas todas as possibilidades de recurso.

O advogado Adjá Tobias Ferreira, que está sendo punido por infrações ético-disciplinares, teve direito à ampla defesa e ao contraditório. “A suspensão preventiva do profissional é medida excepcional que se justifica para a preservação da dignidade da advocacia.

A OAB-PE, compromissada apenas com os advogados que cumprem as normas éticas da profissão, tem muito orgulho da atuação de seu Tribunal de Disciplina e Ética”, destacou Pedro Henrique.