Veja a nota oficial da Secretaria de Educação do Recife em resposta às duas principais queixas do Simpere divulgadas nesta quinta 1) Aula atividade: Cumprindo o que foi acordado com a categoria, a aula atividade foi 100% implementada pela Prefeitura do Recife em junho de 2014, quando todos os docentes da Rede Pública de Ensino do Recife tiveram 1/3 da carga horária mensal reservada a atividades fora de sala de aula, como planejamento e formação continuada, conforme determina a Lei 11.738, conhecida como Lei do Piso.

Ressalte-se que esta lei é de 2008 e até então não havia sido cumprida na capital pernambucana.

Logo no segundo mês da gestão Geraldo Julio, foi publicada uma portaria criando uma comissão paritária para discutir a implantação da aula atividade, o que demonstra o quanto o tema foi tratado como prioridade pela Prefeitura do Recife.

Em agosto de 2013, ainda no primeiro ano de gestão, o direito já havia sido garantido aos docentes do 6º a 9º ano (professores II).

Já os professores de educação infantil e do 1º ao 5º ano (professores I) receberam o abono provisório de janeiro a maio deste ano, enquanto a aula-atividade ainda não tinha sido completamente implementada.

Ocorre que vários docentes procuraram diretamente a Secretaria de Educação solicitando a manutenção do abono.

Diante das inúmeras solicitações, a partir de julho, a Secretaria resolveu dar aos professores o direito de escolher a opção que melhor lhes convêm: continuar recebendo o abono ou reduzir a carga horária com os estudantes em 1/3.

Esta decisão de consultar os docentes já havia sido comunicada ao Simpere na mesa setorial de negociação realizada no dia 27 de maio, com participação dos secretários de Educação e de Administração e Gestão de Pessoas. É importante frisar que dessa forma a Prefeitura do Recife não está descumprindo o acordado com a categoria e nem tampouco a lei, visto que o parecer n° 18/2012 do Ministério da Educação, através do Conselho Nacional de Educação, diz que a aula atividade pode ser implementada paulatinamente.

Portanto, o abono especial não é uma imposição, mas sim uma opção de escolha dada aos docentes. 2) Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), a Prefeitura do Recife propôs ao Simpere, em reunião realizada no dia 10 de junho, a ampliação do diálogo com a criação de uma comissão para debate do assunto, tendo em vista a importância do PCCR, que vai ditar todas as regras da carreira dos servidores.

A última vez que o PCCR foi alterado foi em 2008, portanto não é algo que pode ser modificado da noite para o dia, sem discussão.

Por esse motivo, as Secretarias de Educação e de Administração e Gestão de Pessoas entendem que o PCCR só pode ser alterado após um amplo debate, para que possa atender aos anseios da categoria e também às novas diretrizes desta gestão.