A segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares na sessão desta terça-feira (08) a prestação de contas da Secretaria de Serviços Públicos do Recife da gestão de José Humberto de Mora Cavalcanti Filho e Maria Isabel Braga Viana.
O primeiro respondeu pelos negócios da pasta de 1º de janeiro a 31 de março de 2010 e o segundo de 1º de abril a 31 de dezembro.
O auditor substituto e relator do processo, Marcos Nóbrega, condenou a dupla a pagar uma multa de R$ 223.667,85 em caráter solidário com a empresa Provider Soluções Tecnológicas Ltda.
O voto foi aprovado por unanimidade e a procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas.
Cada gestor pagará uma multa de R$ 7 mil cujo prazo de recolhimento é de até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.
Segundo o TCE, o relator fundamentou o voto com base nas seguintes irregularidades: contratação da empresa Provider sem prévio procedimento de dispensa de licitação, apesar da expressa recomendação em contrário da Procuradoria Municipal; realização de despesas em favor da Provider sem o prévio empenhamento; excesso no pagamento de serviços de Call Center no valor de R$ 223.667,85; contabilização indevida de despesas com combustível e ticket-alimentação, para a Guarda Municipal, no item “Manutenção e Desenvolvimento do Ensino” e despesas inscritas em restos a pagar para serem liquidadas no exercício seguinte.