A partir de agora, as certidões negativas para fins eleitorais, de distribuição das ações penais e de improbidade administrativa no âmbito do 2º grau do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 poderão ser emitidas pela internet, no site do TRF5.

Além disso, o sistema virtual inclui todas as informações antigas do Tribunal sobre condenações em processos penais e de improbidade administrativa.

A expectativa é de que o novo canal ofereça mais transparência, comodidade, celeridade e redução de tempo e de trabalho, uma vez que as certidões podem ser emitidas de qualquer lugar.

Para solicitar qualquer desses documentos, basta acessar o site do TRF5 (www.trf5.jus.br).

De acordo com a diretora da Secretaria Judiciária (SJ), Telma Motta, a disponibilidade do serviço foi possível graças ao esforço concentrado dos servidores da SJ, das Turmas e do Pleno do TRF5.

Ela explica que há quatro anos eles iniciaram um levantamento minucioso no acervo de Processos do TRF5, desde o ano da instalação da Corte (1989).

O trabalho resultou no cadastramento de todo passivo do TRF5, iniciativa que permite a emissão eletrônica do documento com informações da existência, ou não, de ações penais, improbidade administrativa etc.