O vereador Raul Jungmann (PPS), líder da bancada da oposição, questiona como o mandado de segurança que deu entrada no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), solicitando a suspensão da sessão plenária da última terça-feira, pôde ter sido negado por um desembargador antes da distribuição no Judiciário.
O parlamentar explica que, por um erro de digitação, não apresentou o pedido à Justiça na quarta-feira, mas sim nesta quinta-feira, no final da tarde, sem tempo hábil para um magistrado emitir seu parecer no começo da noite, quando a negação foi divulgada na imprensa. “A informação sobre a decisão do desembargador foi equivocada ou houve má-fé de quem a propagou.
Não me surpreende a maneira como desrespeitaram o Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, pois fazem prevalecer a vontade da Prefeitura a todo custo.
Porém, induzir a imprensa ao erro é passar dos limites”, advertiu Raul Jungmann. “Querem antecipar os fatos como fizeram com a ordem do dia da quarta-feira, quando publicaram o parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento sobre a PLE 20/2014 antes mesmo da reunião dos seus membros?”, apontou o vereador.
Raul Jungmann entrou com o mandado de segurança porque não poderia existir votação na sessão plenária da última terça-feira, uma vez que a ordem do dia não foi entregue nos gabinetes ou publicada no site oficial três horas antes do início da sessão, como determina o parágrafo único do artigo 309 do Regimento Interno.