O juiz Evandro Magalhães, do TJPE, julgou improcedente o pedido de anulação da sessão da Câmara Municipal do Recife desta terça-feira, apresentado pelo vereador Raul Jungmann, do PPS e líder da Oposição.

Na quarta-feira, dia em que apresentou um mandado de segurança ao TJPE, o líder da bancada da oposição, argumentou que o pedido foi feito em função do descumprimento de normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife.

De acordo com o parlamentar, houve um atentado à democracia.

Segundo reclamou o vereador, teria ocorrido a impossibilidade de votação de qualquer procedimento, tendo em vista que a ordem do dia não estava disponível no site oficial e nem foi entregue nos gabinetes três horas antes da abertura do expediente, como determina o parágrafo único do artigo 309 do Regimento Interno.

O presidente da Casa, vereador Vicente Andre Gomes, comentou, nos bastidores da causa, que o episódio só serviu para desgastar a imagem da Câmara Municipal do Recife, às vésperas do recesso.