Foto: reprodução da Internet Por Paulo Veras, repórter do Blog A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a contratação de shows fantasmas pela Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) para o Carnaval de 2009.
O Blog de Jamildo teve acesso exclusivo ao inteiro teor da decisão.
O órgão determinou o pagamento de multa de R$ 7 mil para o ex-presidente da Empetur, José Ricardo Dias Diniz, e para o ex-Superintendente Administrativo e Financeiro da Empresa, Elmir Leite de Castro.
Também foram multados Walter Henrique Schneider Cavalcanti Malta, Márcia Roberta Alves Paiva e Simone Cibelle da Silva Souas; representantes das produtoras contratadas.
As multas foram, respectivamente, de R$ 46.400, R$ 21.700 e R$ 39.400; todas em solidariedade com José Ricardo e Elmir Leite.
A votação unânime ocorreu no dia 10 de junho e o prazo para o pagamento das multas era de 15 dias, podendo os débitos serem encaminhados para à Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que ela tomasse as medidas cabíveis, caso os valores não fossem pagos no prazo.
Veja o inteiro teor da decisão: Shows fantasmas no tce from Jamildo Melo A relatoria do processo foi do conselheiro Carlos Barbosa Pimentel.
Seguiram o voto dele os conselheiros Adriano Cisneiros e Ranilson Ramos.
O escândalo da Empetur envolvia um pagamento de R$ 1,1 milhão para a realização de shows do Carnaval de 2009 nas cidades de São João, Itambé, Cupira, Ipubi, Jucati e Belém de Maria.
Do valor, R$ 110 mil pertenciam a Empetur, enquanto os outros R$ 990 mil eram resultado de um convênio com o Ministério do Turismo.
De acordo com o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC), Cristiano Paixão, a diferença entre o valor total do contrato e o das multas estipuladas se explica porque o TCE só tem competência para determinar a devolução de recursos provenientes do tesouro estadual.
O cálculo da multa também leva em consideração a atualização monetária dos montantes.
De acordo com o parecer do MPC, no processo, apenas a Prefeitura de Belém de Maria confirmou a ocorrência das festividades conforme determinação do contrato.
Em Itambé, a prefeitura disse ter realizado os shows com recursos próprios.
Já Jucati confirmou a não realização do evento.
Além do pagamento de shows inexistentes, também são apontadas irregularidades na inexigibilidade de licitação, na data de assinatura e publicação dos contratos e na emissão de empenhos apenas após a realização dos eventos.
No dia 15 de julho de 2010, o Blog de Jamildo noticiou que, segundo o procurador da República Antônio Carlos Barreto Campello, Simone Cibele e Márcia Roberta seriam laranjas de Walter Henrique.
As empresas que elas representam foram registradas poucos dias antes da assinatura do contrato com a Empetur.