Por Ricardo Souza, do blog Rede Previdência Uma notícia que merece ser acompanhada pelos profissionais da área e pelos segurados do RGPS/INSS: uma mulher, vítima de violência doméstica, foi obrigada a ser recolhida a um abrigo.
Com isso, precisou se ausentar do trabalho.
Em decisão judicial, ainda em primeira instância, foi-lhe dado o direito a um benefício do RGPS/INSS.
A decisão do juiz Nilseu Buarque de Lima, da 14ª Vara Criminal de Belo Horizonte, concede três meses de benefício, prorrogável por mais três.
O juiz entendeu que, pelo fato de a Lei Maria da Penha não estabelecer o responsável por arcar com o custo do afastamento, caberia ao INSS essa responsabilidade.
Ao O Dia, “o INSS informou que aguarda a notificação do Tribunal de Justiça para estudar qual o procedimento será adotado”.
Por se tratar de uma decisão inusitada, cabe acompanhar o caso até o seu desfecho (trânsito em julgado), para observar qual será a posição do Poder Judiciário que norteará outros casos semelhantes.
Em todo caso, o INSS costuma entrar com ação regressiva contra os autores das agressões nos casos de violência contra a mulher.