Desembargador do TRF5 requisita informações sobre Novo Recife e determina intimação do MPF No site do TRF5 O desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho, membro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, requisitou, hoje (18/06), informações do Juízo da 12ª Vara Federal de Pernambuco, que havia suspendido a execução das obras do Projeto Novo Recife, e determinou a intimação do Ministério Público Federal (MPF), para opinar sobre o caso.

A decisão foi proferida em agravo de instrumento ajuizado pelo Consórcio Novo Recife, no último dia 13/06. “O empreendimento ainda está em fase de licenciamento nos órgãos edilícios competentes. É razoável que se possa aguardar o transcurso das fases ordinárias do agravo, que são muito breves.

Postergo a análise da tutela liminar (pedido desse agravo) com efeito suspensivo sobre interlocutórias atacadas para ao depois das informações que deverão ser apresentadas pelo Juízo da 12ª Vara Federal (PE), no prazo legal, bem assim da resposta do MPF ao recurso”.

O NOVO RECIFE NA JUSTIÇA FEDERAL – O MPF ajuizou ação civil pública junto à Justiça Federal contra o Consórcio Novo Recife, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e o Município do Recife, para que se procedesse ao tombamento do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, na execução do projeto urbanístico/imobiliário denominado Novo Recife, inclusive com a fixação da respectiva “poligonal de entorno”, delimitando sua vizinhança, sob a alegação de que o referido prédio gozava de grande importância histórica e precisava ser preservado.

O juízo da 12ª Federal concedeu liminar em 22/05/2014 para suspender a decisão do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) e, consequentemente, a demolição dos galpões situados no Cais José Estelita, no bairro de São José.

O juiz federal Francisco Antônio Barros e Silva Neto, titular da Vara, afirmou que a demolição foi iniciada pelo Novo Recife Empreendimento sem a prévia concessão da licença de demolição/construção.

O magistrado determinou que o Novo Recife só poderia voltar a realizar qualquer intervenção no local após comprovar a aprovação do projeto pelos órgãos IPHAN, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além de apresentar a devida licença da Prefeitura do Recife.

O IPHAN e o Consórcio Novo Recife ajuizaram três agravos de instrumento anteriores e pedido de suspensão de liminar, julgados pela Quarta Turma, pelo Pleno e pelo presidente do TRF5.

Todos foram no sentido de dar continuidade à tramitação do projeto na Administração Municipal, desde que obtivesse a devida licença dos órgãos competentes.

No dia 13/06, o Consórcio Novo Recife ajuizou novo agravo de instrumento, junto ao TRF5, contra a decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal (PE), onde requereu que fosse concluído o procedimento de licenciamento, com a definitiva autorização de construção da obra.

Veja a decisão anterior abaixo Novo Recife.

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