A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco, Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco – CAU-PE, Mestrado em Desenvolvimento Urbano da Universidade Federal de Pernambuco – MDU/UFPE, Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – CREA-PE e o Observatório do Recife, por intermédio de seus legítimos representantes no respectivo fórum, integrantes de um colegiado instaurado e presidido pelo Prefeito do Recife, com o propósito de contribuir para mediação do conflito existente entre o Consórcio Novo Recife e o Movimento Ocupe Estelita, surpreendidos com os acontecimentos desta manhã com a reintegração coercitiva da posse do imóvel no Cais José Estelita, no dia subsequente a uma rodada de negociação onde restou deliberada a definição de procedimentos para revisão do projeto, vêm de público manifestar: Entendemos que a principal causa do litígio instaurado entre as partes diz respeito ao evidente vazio legislativo existente no Município do Recife, quanto ao disciplinamento eficaz e moderno do uso e ocupação do espaço urbano, notadamente no que concerne à ausência de um Plano Urbanístico para nossa cidade, com a regulamentação da exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança dentre outros mecanismos de disciplinamento das intervenções do mercado imobiliário de forma integrada em nosso território; A ausência de leis e instrumentos mais eficazes para consecução de uma política de desenvolvimento urbano é agravada por um claro desmantelamento, ao longo das últimas décadas, da estrutura administrativa da Prefeitura no seu papel de planejamento urbano; Contudo, compreendemos que o respeito às decisões judicias é um pressuposto essencial do Estado Democrático de Direito; Reconhecemos, no entanto, a legitimidade política da atuação do Movimento Ocupe Estelita, que congrega indivíduos de diversos segmentos sociais, unidos em um propósito vanguardista de discutir e tencionar a ocupação sustentável dos espaços urbanos de nossa cidade, pelo que nos colocamos contrários a tentativa de criminalização da conduta de seus integrantes; Repudiamos, ainda, os excessos e uso indiscriminado da violência no cumprimento do mandado judicial de reintegração de posse, o que deve ser rigorosamente apurado pelas instâncias próprias da Secretaria de Defesa Social e Poder Judiciário; Renovamos, por fim, a crença em uma solução consensual, objetivada pelo fórum instituído e coordenado pelo Prefeito do Recife, através da revisão do projeto apresentado pelo Consórcio Novo Recife, a partir de diretrizes urbanísticas a serem determinadas após consultas democráticas próprias, para que a revitalização e o desenvolvimento daquela importante área urbana de nossa cidade atendam aos interesses da coletividade e não dependa de futuras e incertas decisões judiciais.

Recife, 17 de junho de 2014.

PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES OAB-PE ROBERTO MONTEZUMA CAU-PE TOMÁS LAPA MDU/UFPE RODRIGO PELLEGRINO UNICAP JOSÉ MÁRIO ARAÚJO CAVALCANTI CREA-PE AMÉLIA BEZERRA LEITE OBSERVATÓRIO DO RECIFE