Veja a nota oficial enviada ao Blog de Jamildo 1.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ingressou com Ação Civil Pública questionando a legalidade dos procedimentos administrativos que licenciaram as obras do Projeto Novo Recife, sendo que a presente Ação encontra-se pendente de julgamento pelas instancias superiores do Poder Judiciário. 2.

Foi proposto Interdito Proibitório pelo Consórcio Novo Recife, solicitando a imediata retirada dos manifestantes do Cais José Estelita, sendo deferida liminar monocrática, no âmbito do TJPE, pelo Relator Substituto.

Esta decisão foi objeto de Agravo manejado pelo MPPE ainda pendente de julgamento pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, com julgamento previsto para 18/06/2014. 3.

Considere-se, ainda, a tramitação de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal onde diversas irregularidades são apontadas no licenciamento do Projeto Novo Recife, ainda pendente de julgamento pelas instâncias superiores da Justiça Federal, com decisão liminar proibindo a demolição e construção pelo Consórcio Grande Recife no local. 4.

No mesmo diapasão ainda permanece pendente de julgamento Ação Popular movida por segmentos representativos da sociedade civil, a depender de julgamento pelo Poder Judiciário. 5.

Após a realização de várias audiências no MPPE, e o ingresso da Prefeitura do Recife nas tratativas, foi formalizado em 16 de junho de 2014 uma proposta de procedimentos para redesenho, mediante acordo, do Projeto Novo Recife pelo Consórcio e Prefeitura, garantida a ampla participação popular e a estrita observância dos trâmites legais, no prazo de 30 dias, conforme previsão do art. 2º, II, da Lei 10.257/2001. 6.

Em audiência realizada no Ministério Público Estadual, na data de 23 de maio de 2014, presentes a Polícia Militar de Pernambuco, Prefeitura do Recife, representantes do Projeto Novo Recife, Movimento Direitos Urbanos e sociedade civil, foi acordado que enquanto perdurassem as negociações entre as partes não haveria ação policial para eventual desocupação do local, sem a prévia comunicação ao Ministério Público de Pernambuco.

Garantindo assim, como determina os instrumentos internacionais e nacionais de garantias de direitos que o uso de força pelo Estado seja implementado de forma moderada após esgotado todos os recursos de mediação e solução pacífica de conflitos, “Código de Conduta das Nações Unidas para os Responsáveis pela Aplicação das Leis” (1978), bem como os “Princípios Básicos das Nações Unidas sobre a utilização da Força e de Arma de Fogo pelos Responsáveis pela Aplicação da Lei” (1990). 7.

Sendo assim, apesar do compromisso do Consórcio Grande Recife e da Polícia Militar de Pernambuco, foi noticiado que, na madrugada deste 17 de junho de 2014, sem o conhecimento do Ministério Público do Estado de Pernambuco, ocorreu a desocupação violenta do local, mediante a utilização de força policial, desconsiderando o diálogo entre as diversas partes, com a perspectiva iminente de celebração de um acordo para desocupação e redesenho do Projeto Novo Recife, evitando danos aos cidadãos, as instituições, a liberdade de expressão e ao Estado democrático de Direito. 8.

O MPPE está atento as violações de direito eventualmente ocorridas e adotará as providencias legais dentro de sua competência institucional de defesa da liberdade de expressão, da ordem jurídica e do Estado democrático de Direito.

Recife, 17 de junho de 2014.

RICARDO V.

D.

L.

DE VASCONCELLOS COELHO PROMOTOR DE JUSTIÇA MAXWELL ANDERSON DE LUCENA VIGNOLI PROMOTOR DE JUSTIÇA MARCO AURÉLIO FARIAS DA SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA