O empresário Alberto Ferreira da Costa, do grupo Rio Ave, confirmou ao Blog de Jamildo, ainda há pouco, que a empresa conseguiu derrubar na Justiça do Estado a liminar que impedia a demolição definitiva do Edifício Caiçara, em Boa Viagem.
A decisão ocorreu na primeira instância, sem necessidade de ser avaliada pelo TJPE.
Sem alarde, nesta sexta-feira, o juiz Marcone J.
Fraga publicou decisão favorável ao grupo. “A decisão sai no meio da semana, mas a gente só soube nesta sexta-feira.
Estou fora do Recife e foi uma surpresa agradável.
Foi uma decisão linda.
Foi ótimo.
Nós nunca desacreditamos na Justiça”, observou.
O construtor informou ainda que o grupo não tem pressa em fazer cumprir a decisão judicial e que o assunto será discutido nesta semana que entra.
Na sentença, o juiz Marcone J.
Fraga diz o óbvio, mas de forma irretocável. “Preservar o patrimônio cultural de uma cidade é manter as marcas de sua história ao longo do tempo e, assim, assegurar a possibilidade da construção dinâmica da identidade e da diversidade cultural daquela comunidade.
Pergunta-se: Em que o Edf.
Caiçara marcou a vida da cidade do Recife ou mesmo do Bairro do Pina?
Em nada.
Até esse estardalhaço midiático sobre este caso do Edf.
Caiçara, eu mesmo, que sou morador do bairro, não conhecia esse prédio e, garanto que, como eu, a maioria da população do Recife também não conhecia.
Trata-se apenas de um prédio velho, e não de um prédio histórico.
Não há que se confundir velharia com historicidade”, escreveu o juiz.
Histórico O projeto do empreendimento no Caiçara foi apresentado ainda em 2009, mas a empresa abriu mão de pedir a demolição no mesmo ano em que foi aprovado.
Em 1997, o Caiçara já havia sido dispensado pela lei que estabelecia os imóveis especiais de preservação (Ieps).
A PCR já havia concedido uma licença prévia para a construção de um habitacional multifamiliar com uma área total construída de 13.265,00 m2, conforme processo administrativo.
Em janeiro de 2012, a Fundarpe abriu um processo para analisar o tombamento e avisou a construtora que não poderia mexer no prédio.
A lenga-lenga arrastou-se até setembro de 2013.
A Fundarpe levou mais de um ano para chegar a um veredicto final.
Com quatro volumes, o processo chegou a somar 572 páginas.
No dia 27 de setembro de 2013, uma sexta-feira, a construtora Rio Ave, depois de quatro anos de peleja, desde a apresentação do projeto, decidiu começar o tombamento.
Avisou a Fundarpe e começou, mas o trabalho de demolição não durou duas horas.
A diretoria de Preservação Cultural da Fundarpe pede a suspensão da demolição.
Em 15 de outubro de 2013, a Justiça do Estado derrubou a liminar e julgou favoravelmente o mérito, em sentença proferida pelo juiz Rogério Lins e Silva.
O juiz Rogério Lins e Silva foi certeiro e cristalino, em sua decisão de 15 de outubro de 2013. “As provas contidas nos autos, que são documentos públicos, atestam sem nenhuma dúvida que o edifício Caiçara não se encontra tombado, apesar de ter sido objeto de processo de tombamento”.
Na sentença, o juiz observa ainda que, manter a liminar, atrapalhando a empresa, seria uma interferência do Judiciário na esfera administrativa do Poder Executivo. “O Ministério Público, em que pese a boa vontade e a boa intenção dos seus membros, não tem o poder de deflagração de processo de tombamento, nem de obrigar que a administração pública decida quanto á imposição de uma limitação administrativa deste porte em desfavor do patrimônio das pessoas”, afirmou. “É descabido falar em processo civil.
Inexiste omissão do poder público na apreciação do pedido.
O poder Judiciário também não dispõe do poder de decidir quanto ao tombamento dos bens”, explicou.
Em 11 de novembro de 2013, mesmo com a decisão judicial, a campanha contra o projeto recomeça, na PCR.
O secretário de Controle Urbano, João Braga, expede um ofício à empresa comunicando que foi encaminhado a Comissão de Controle Urbano (CCU) processo para classificação como IEP do edifício Caiçara.
O pedido havia sido feito pela Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC/Secult).
Com a comunicação, a PCR suspendeu os efeitos do alvará de demolição que havia concedido antes.
Tombamento de fachada.
Demolindo o mito do edifício Caiçara A quem interessa um novo Caiçara no Cais José Estelita?
Demolição do Cais José Estelita é embargada pelo Iphan