Por Reinaldo Azevedo, em seu blog A presidente resolveu dar uma banana ao Congresso e, em vez de projeto de lei, mandou logo um decreto Com alguma impaciência, noto que há certos analistas com muita opinião e nenhuma memória. É claro que se pode ter uma sem outra.

E outra sem uma.

Memória sem opinião é banco de dados.

Opinião sem memória é tolice.

Trato do decreto comuno-fascistoide de Dilma Rousseff, o 8.243, que institui a tal “Política Nacional de Participação Social” e entrega parte da administração federal aos “movimentos sociais”, num processo de estatização da sociedade civil.

Sempre que alguém especula sobre a crise da democracia representativa, procuro ver onde o valente esconde o revólver.

O assunto voltou a ser debatido nos últimos dias em razão do decreto, que chega a definir, Santo Deus!, o que é sociedade civil.

E o faz com a ousadia do autoritarismo temperado pela estupidez.

Lê-se lá: “Sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.

Quando um governo decide especificar em lei que o “cidadão” é parte da sociedade civil, cabe-nos indagar se é por burrice ou má-fé.

Faço a minha escolha.

O “indivíduo” só aparece no decreto para que possa ser rebaixado diante dos “coletivos” e dos “movimentos sociais institucionalizados” e “não institucionalizados”, seja lá o que signifiquem uma coisa, a outra e o seu contrário.

Poucos perceberam, como fez Oliveiros S.

Ferreira, em artigo publicado em “O Estado de S.

Paulo”, que o Decreto 8.243 institui uma “justiça paralela” por intermédio da “mesa diálogo”, assim definida: “mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais”.

Ai, ai, ai…

Como a Soberana já definiu o que é sociedade civil, podemos esperar na composição dessa mesa o “indivíduo” e os movimentos “institucionalizados” e “não institucionalizados”.

Se a sua propriedade for invadida por um “coletivo”, por exemplo, você poderá participar, apenas como uma das partes, de uma “mesa de negociação” com os invasores e com aqueles outros “entes”.

Antes que o juiz restabeleça o seu direito, garantido em lei, será preciso formar a tal “mesa”…

Isso tem história.

No dia 19 de fevereiro (https://abr.ai/1lkunwF), o ministro Gilberto Carvalho participou de um seminário sobre mediação de conflitos.

Com todas as letras, atacou a Justiça por conceder liminares de reintegração de posse e censurou o Estado brasileiro por cultivar o que chamou de “uma mentalidade que se posiciona claramente contra tudo aquilo que é insurgência”.

Ou por outra: a insurgência lhe é bem-vinda.

Parece que ele tem a ambição de manipulá-la como insuflador e como autoridade.

Vocês se lembram do “Programa Nacional-Socialista” dos Direitos Humanos, de dezembro de 2009? É aquele que, entre outros mimos, propunha mecanismos de censura à imprensa.

Qual era o “Objetivo Estratégico VI” (https://abr.ai/1lkLvSS)?

Reproduzo trecho: “a- Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade. (…) d- Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos (…) como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares (…)” Dilma resolveu dar uma banana para o Congresso e, em vez de projeto de lei, que pode ser emendado pelos parlamentares, mandou logo um decreto.

As Polianas que fazem o jogo dos contentes acusam os críticos do decreto de exacerbação retórica e dizem que a trajetória do PT não revela tentações bolivarianas.

Não?

Fica para outra coluna.

Nego-me a ignorar o que está escrito para ser árbitro de intenções.

Pouco me interessa o que se passa na alma do PT.

Eu me ocupo é dos fatos.

Dilma tem de recuar.

Brasília não é Caracas.