Foto: TJPE A juíza Paula Maria Malta Teixeira do Rêgo, da 11ª Vara de Família e Registro Civil do Recife, autorizou que se insira um nome materno fictício na certidão de nascimento de uma criança que foi adotada apenas por um pai.

O objetivo é facilitar a vida da criança em termos práticos, visto que a maioria dos cadastros exigem o nome da mãe.

Além disso, existe o objetivo de evitar o bulling escolar.

Para autorizar a inserção do nome, a juíza solicitou parecer do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que determinou apenas que o nome fictício não fosse o mesmo da mãe biológica, visto que pela legislação brasileira, a adoção elimina o vínculo com os pais biológicos. “O pleito baseia-se no melhor interesse do menor, pois, segundo alega, a ausência do nome materno em seu registro de nascimento já causa e provavelmente causar-lhe-á embaraços ainda maiores em sua vida cotidiana”, escreveu a juíza na sentença.

A inserção de nomes fictícios de genitores na certidão de nascimento está amparada no Pacto de São José da Costa Rica, conhecida como Convenção Americana de Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário desde 1992.

O Pacto permite a inserção de nomes de genitores, mesmo fictícios, caso seja necessário.

Segundo a sentença, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)determina que devem ser assegurados aos menores todas as oportunidades e facilidades para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.