A direção estadual do Partido Popular Socialista (PPS) determinou, na noite desta segunda-feira, a dissolução do Diretório Municipal do partido na cidade do Cabo de Santo Agostinho.
A decisão tomou por base o estatuto do partido no que diz respeito à fidelidade e à disciplina partidária.
O motivo que levou a Direção Estadual do PPS a adotar tal medida foi a recusa dos integrantes do diretório municipal do partido no Cabo de Santo Agostinho em apoiar os candidatos pós-comunistas para deputado federal e deputado estadual nas eleições deste ano.
Nesta eleição, o PPS vai lançar 10 candidatos a uma cadeira na Assembléia Legislativa de Pernambuco e um candidato a deputado federal, que é o vereador do Recife, Raul Jungmann.
Os integrantes do Diretório Municipal do Cabo, portanto, informaram que não iriam apoiar nenhum dos candidatos do partido na eleição deste ano, nem para deputado federal nem para deputado estadual, fato que gerou a dissolução da instância partidária naquela cidade por parte da Direção Estadual. “Temos muito respeito por nossos companheiros doa Cabo de Santo Agostinho, mas não podemos admitir que eles não apoiem os candidatos do nosso partido.
Se eles têm preferência por candidaturas de outros partidos políticos, devem, então, militar numa outra agremiação partidária e não no PPS”, explica a presidente estadual do PPS de Pernambuco, Débora Albuquerque.
Segue, abaixo, a nota oficial que o partido emitiu acerca do tema.
DIREÇÃO ESTADUAL DO PPS/PE NOTA OFICIAL A Direção Estadual do Partido Popular Socialista de Pernambuco, com base no que estabelecem o Art 40 dos seus Estatutos, e o art 5º da Resolução Eleitoral Nº 002/2014, do Diretório Nacional, quando tratam da fidelidade e disciplina partidária, decidiu pela dissolução do Diretório Municipal do Cabo de Santo Agostinho.
A medida extrema foi adotada considerando o posicionamento inaceitável, daquela instância, de recusar apoio aos candidatos proporcionais do Partido, nas próximas eleições.
Nesta data foram adotadas, junto ao Tribunal Regional Eleitoral, as providências formais necessárias e pertinentes à dissolução.
Recife, 09 junho de 2014 DIREÇÃO ESTADUAL PPS/PE