A partir deste sábado, dia 31 de maio, os contribuintes que adquirirem imóveis na capital pernambucana passarão a pagar até 3% - ao invés dos 1,8% habituais - sobre o valor total do bem, relativos ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A medida é válida para imóveis prontos e não alcança imóveis em construção em regime de incorporação, que poderão pagar a alíquota menor até 90 dias após o Habite-se.

Além disso, o contribuinte poderá optar por parcelar o pagamento do imposto em até 10 vezes, desde que o valor de cada parcela seja, no mínimo, R$ 200.

No ano de 2013, a Prefeitura do Recife registrou 13.076 transações referentes ao ITBI e uma arrecadação de R$ 85.932.955,39 referentes ao imposto.

A alteração no valor do ITBI está prevista na Lei 17.904, sancionada em 2013 e que promove alterações na Lei 15.563/91.

O recolhimento do ITBI é pré-requisito para obter a escritura junto aos cartórios.

Para o tabelião Filipe Andrade Lima, do Cartório Andrade Lima, o momento é propício para aqueles que quitaram os bens, mas ainda não fizeram a escrituração.

Na ponta do lápis, a diferença entre a nova alíquota e a anterior terá um impacto razoável no bolso do consumidor.

Se levarmos em consideração as transações realizadas em 2013 relativas ao ITBI e o montante arrecadado junto à Prefeitura, chegamos ao valor médio hipotético de R$ 365 mil por unidade.

Se levarmos em consideração este preço médio do imóvel, a alíquota de 1,8% de ITBI custa aos bolsos do contribuinte o montante de R$ 6.570,00.

Na nova alíquota, o montante irá chegar a R$ 10.950,00.