Por Jamildo Melo, editor do blog A falsa polêmica em torno da demolição do edifício Caiçara, em Boa Viagem, mostra o quanto o Recife é uma cidade atrasada e não respeita a livre iniciativa.

O cumprimento de formalidades legais não assegura nada por aqui.

O Estado de Direito revelou-se uma miragem, algo impensável quando se imagina que regras claras são fundamentais para a tomada de decisão empresarial.

O pior de tudo, no caso em questão, é que o poder público, emparedado por movimentos sociais de fachada, que escudam e escondem interesses políticos de adversários da gestão municipal e outros, não foi ágil nem eficiente o suficiente para repelir as investidas, com claros prejuízos não apenas aos grupos empreendedores, mas ao crescimento da cidade.

Não é atoa que, de tempos em tempos, empreendedores locais se aventuram em outras paragens, para gerar emprego e renda, diante da dificuldade de empreender nesta bagunça que se transformou o Recife.

O fator de ser simplesmente antigo não justifica a preservação de um edifício de traço discutível.

Inicialmente, é preciso lembrar que a falsa polêmica criada não ocorre porque é o Caiçara pelo Caiçara, como se poderia pensar desavisadamente.

A ideologização contra mais um espigão no Recife é antiga na cidade, como ocorreu com outros prédios como Castelinho, Holiday, Acaiaca, Califórnia e Cassino Americano.

Os críticos da produção imobiliária não conseguem entendem que o congelamento de novos projetos somente beneficia a especulação, não o consumidor.

Na prática, e o mais importante, o que está sendo atacado nesta contenda é o direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal.

Embora seja uma extravagância para alguns, pelas leis em vigor, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar, fruir e dispor de seu bem, tirando o melhor proveito, inclusive o econômico.

Não é crime, ainda.

Não no sistema em que vivemos.

O oportunismo destes supostos ativistas não passou desapercebido pelo advogado da Fundarpe, que analisou o processo em questão. “É de se estranhar que atualmente segmento da população não se manifesta antecipadamente como no caso presente em que o prédio sempre foi objeto de grupos imobiliários e, só depois de entendimentos dos respectivos proprietários com empreendedores e com os órgãos técnicos da municipalidade, é que propõe o tombamento estadual.

O próprio município do Recife não capitulou como bem merecedor de proteção”.

No mesmo texto, deu outra declaração contra a intromissão indevida dos chamados ativistas. “Este assessor jurídico, pelos anos labutados em sua área de atuação na Fundarpe, pouco conhece de movimentos sociais em defesa de bens privados ou públicos já tombados, merecedores de proteção e restauro, é taxativamente cordato (a favor) quando o bem estiver livre e desembaraçado”.

De fato, os legítimos proprietários do Caiçara alegam que o tombamento do edifício Caiçara lhes traria um prejuízo incomensurável, uma vez que ficariam privados em seu direito de fazer uma permuta por outro imóveis que lhes traria, ao menos, melhores benefícios.

Se não obtidos, com certeza acarretarão ônus para o Estado em indenizações dos prejuízos advindos, alerta Reinaldo de Oliveira e a área jurídica da Fundarpe, em parecer do Conselho Estadual de Cultura.

A campanha começou com abaixo assinado, ainda em setembro de 2011, que falava em repúdio dos recifenses contra a demolição do edifício.

Pessoalmente, acho muita pretensão, um pequeno grupo falar em nome dos recifenses?

Pouco mais de mil e 300 assinaturas…

Em uma cidade com milhões de habitantes.

Endereçado ao governador Eduardo Campos, o documento deixa claro o viés ideológico da empreitada, embora usando para tanto o discurso de defesa da memória da cidade, da qual o prédio seria um pedaço valioso (?). “Não aceitamos que sem seu lugar surja mais um espigão sem comprometimento com a história e cultura locais”, afirmava-se.

Outro pronto engraçado do texto é a apresentação de propostas.

Como assim, cara pálida?

Como não investir um tostão para ser dono da área e querer definir sua utilização?

Coletivismo fora de lugar ou o quê?.

Pois bem, os iluminados gostariam de transformar o espaço em um centro cultural da zona sul, buscar apoio dos novos proprietários para transformar o prédio em um hotel-boutique ou que os novos proprietários fossem obrigados a mantê-lo em sua características originais, para uso residencial.

Suprema contradição, um dado curioso nesta falsa polêmica é que os próprios proponentes do tombamento do Caiçara reconhecem publicamente, em documento, que o prédio está descaracterizado. “Sabendo-se que o mesmo não foi tombado municipalmente e nem mesmo considerado imóvel especial - devido a alterações sofridas ao longo dos anos, sendo, portanto, considerado descaracterizado, solicitamos que seja recuperado em seu estilo original e preservado”, escrevem.

Em resumo, uma discussão conduzida por argumentos parciais, sentimentais e nostálgicos.

Se ainda ficasse reservada ao ambiente improdutivo acadêmico …, mas o problema é que essa bobajada toda atrapalha o crescimento da cidade.

Como diz o arquiteto Moisés Andrade, só a consciência do seu real (des)valor permitirá a coragem necessária à renovação do organismo vivo que é a cidade.

O projeto do empreendimento no Caiçara foi apresentado ainda em 2009, mas a empresa abriu mão de pedir a demolição no mesmo ano em que foi aprovado.

Qual a principal justificativa para a aprovação do empreendimento, no plano municipal.

Em 1997, o Caiçara já havia sido dispensado pela lei que estabelecia os imóveis especiais de preservação (Ieps).

Neste campanha sórdida contra os empreendedores, uma das inverdades que foram assacadas era de que não havia licenças de demolição, de que tudo fora feito na calada da noite, ao arbítrio e fora das regras vigentes.

Mentira deslavada, repetida pela internet, por grupos de pressão sem compromisso algum com a verdade factual.

A PCR já havia concedido uma licença prévia para a construção de um habitacional multifamiliar com uma área total construída de 13.265,00 m2, conforme processo administrativo.

As seis licenças, uma para cada apartamento, foram concedida pela Prefeitura da Cidade do Recife, em 23 de novembro de 2011 ainda.

Os documentos oficiais, receberam os números de 760009111, 760009211, 760009311, 760009411, 760009511 e 760009611.

A suspensão dos efeitos da licença de demolição ocorreu em 27 de janeiro de 2012, quando a diretoria de controle urbano expediu um ofício informando a situação à empresa, em função do deferimento de uma proposta de tombamento do edifício.

A turma que ficaria com a vista empatada com o novo espigão, percebendo que havia sido derrotada no plano municipal, parte para tentar melar o projeto via estadual, usando a Fundarpe como massa de manobra.

Obteve sucesso.

Em janeiro de 2012, de fato, o órgão abriu um processo para analisar o tombamento e avisou a construtora que não poderia mexer no prédio.

Neste momento, a PCR é notificada.

Como assim, cara pálida?

O município já não havia dado o seu posicionamento?

Não interessa.

O que interessa é retardar ao máximo o empreendimento, de modo a causar prejuízo aos investidores, na expectativa de que desistam algum dia, diante de tantas adversidades.

A Fundarpe elaborou dois pareceres.

Um deles defende que deveria ser um imóvel especial.

A empresa montou sua defesa e municiou a entidade com pareceres de arquitetos renomados na cidade. “É muito difícil e até inacreditável … se falar e propor o tombamento de uma edificação isolada em um contexto dinâmico.

O fato de o edifício Caiçara não ser dotado de características intrínsecas e artistas essenciais, suficientemente convincentes que justifiquem tal procedimento, apenas confirma esta dificuldade e mal estar”, escreve o arquiteto e professor Marco Antônio Gil Borsoi, em um parecer enviado a Fundarpe.

Os cinco supostos ativistas que pediram o tombamento não se contraporam, em momento algum.

Não apareceram no processo, aparentemente apostando no mal que a burocracia pode fazer a quem vive no mundo real da produção.

A lenga-lenga arrastou-se até setembro de 2013.

A Fundarpe levou mais de um ano para chegar a um veredicto final.

Com quatro volumes, o processo chegou a somar 572 páginas.

Aqui é preciso abrir um parênteses para falar do prejuízo que a morosidade causa.

O pedido esdrúxulo de tombamento do Caiçara foi apresentado no dia 07 de outubro de 2011, na Fundarpe.

No entanto, somente em novembro de 2012, mais de um ano depois, as partes foram notificadas.

Um absurdo completo.

A Fundarpe só tem um advogado para dar parecer e também não há prazo para a análise deste tipo de matéria.

Resultado, ficam as empresas, os empreendedores, quem faz o motor da sociedade girar, a mercê da boa vontade do poder público, travando novos investimentos. É uma falha grave. É dever do Estado oferecer serviços com eficácia.

Somente no dia 17 de setembro de 2013, depois do parecer jurídico da Fundarpe, o Conselho Estadual de Cultura decidiu, por unanimidade, que não havia razões para o tombamento.

O artista Reinaldo da Rosa Borges de Oliveira foi o relator do processo e escreveu o parecer final, no dia 17 de setembro de 2013.

No documento, Reinaldo de Oliveira diz que o prédio é uma nota dissonante que perturba a marcha do progresso da cidade e compara a situação é um exemplo do entrave que imóveis semelhantes proporcionaram a conclusão da Avenida Atlântica, na Praia de Copacabana.

No dia 19 de setembro, o presidente do Conselho Estadual de Cultura, Marcus Accioly, assina uma declaração pública da decisão.”Sou contrário ao tombamento do Edifício Caiçara por não encontrar razões que justifiquem a medida”, escreveu.

Legalista, a empresa ainda se preocupou em saber se haveria necessidade de sair o resultado no Diário Oficial.

Não havia necessidade, uma vez que isto só se dá se o imóvel for tombado. “O Conselho Estadual de Cultura, por ser órgão competente, tem a incumbência de apreciar o assunto.

Julgando pela improcedência do tombamento, estará no uso de suas atribuições legais, declarando o processo extinto, quando exaurida sua finalidade ou objeto da decisão se tornar impossível”, frisou o advogado da Fundarpe, em parecer sobre o caso.

Até aqui, já são dois anos de idas e vindas.

Se time is money, muito tempo ainda estaria por ser desperdiçado ainda.

No plano estadual, mesmo os técnicos mais xiitas, eventualmente querendo, não encontraram o que dizer contra o imóvel.

Resolvido?

Nada.

Que tal devolver o projeto para a Prefeitura do Recife. aqui, fica claro que o objetivo sempre foi e será eternizar a discussão, para inviabilizar a iniciativa, sob os olhos complacente das autoridades públicas, nos seus diversos níveis.

No dia 20 de setembro de 2013, em ofício à Rio Ave, o diretor-presidente da Fundarpe, Severino Pessoa, comunica a empresa que o Conselho Estadual de Cultura, em sessão plenária, decidiu, por unanimidade, não realizar o tombamento do edifício Caiçara.

Com o resultado favorável do Conselho Estadual de Cultura, no mesmo dia, a empresa avisou a PCR do teor, preparando-se para dar seqüência ao projeto de construção no local, como seria natural.

No dia 27 de setembro de 2013, uma sexta-feira, a construtora Rio Ave, depois de quatro anos de peleja, desde a apresentação do projeto, decidiu começar o tombamento.

Avisou a Fundarpe e começou, mas o trabalho de demolição não durou duas horas.

A diretora de Preservação Cultural da Fundarpe, Célia Campos, ligou pedindo a suspensão da demolição.

Para a Justiça, a servidora pública enviou um documento sabidamente falso, falando em ordem de embargo de demolição “de bem tombado”. ?

Como assim, Bial?.

Seria falso o que informou o diretor-presidente Severino Pessoa?

E todos os documentos anteriores ao processo?

Este documento acabou revelando-se pernicioso porque acabou levando o juiz a erro, com a concessão de uma liminar com base em premissas falsas.

Para que se tenha uma ideia, em um dos considerandos, escreve-se que o processo de destombamento não fora finalizado…

Mas não havia ocorrido tombamento algum, ao contrário.

Há ainda algo mais engraçado, ou seria trágico?

O mesmo documento expedido naquele fatídico 27 de setembro por Célia Campos é assinado conjuntamente pelo setor jurídico, na pessoa de Augusto Eugênio Paashaus Neto, que havia emitido parecer informando que não havia tombamento algum.

O parecer Paashaus Neto havia sido escrito em 14 de fevereiro de 2013.

Pode Arnaldo?

Pode, nesta zona que é o Brasil.

Aparentemente, gritou mais alto, leva.

Em 15 de outubro de 2013, a Justiça do Estado derrubou a liminar e, mais do que isto, julgou favoravelmente o mérito, em sentença proferida pelo juiz Rogério Lins e Silva.

O juiz Rogério Lins e Silva foi certeiro e cristalino, em sua decisão de 15 de outubro de 2013. “As provas contidas nos autos, que são documentos públicos, atestam sem nenhuma dúvida que o edifício Caiçara não se encontra tombado, apesar de ter sido objeto de processo de tombamento”.

Na sentença, o juiz observa ainda que, manter a liminar, atrapalhando a empresa, seria uma interferência do Judiciário na esfera administrativa do Poder Executivo.

O mesmo coice que o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, em sua primeira instância, levaram do ex-presidente do TRF5, ao julgar o pedido de embargo do projeto imobiliário Novo Recife.

A Justiça não pode servir de instrumento, substituindo a autonomia da PCR.

A quem interessa um novo Caiçara no Cais José Estelita?

O juiz Rogério Lins e Silva também deu uma aula ao MPPE, colocando-o em seu lugar. “O Ministério Público, em que pese a boa vontade e a boa intenção dos seus membros, não tem o poder de deflagração de processo de tombamento, nem de obrigar que a administração pública decida quanto á imposição de uma limitação administrativa deste porte em desfavor do patrimônio das pessoas”, afirmou. “É descabido falar em processo civil.

Inexiste omissão do poder público na apreciação do pedido.

O poder Judiciário também não dispõe do poder de decidir quanto ao tombamento dos bens”, explicou.

Papel do MPPE A maior prova de que o MPPE estava errado, ou foi induzido a erro, é o fato de não ter recorrido da decisão judicial de 15 de outubro de 2013.

Se não faltou coragem ao juiz por remar contra a maré e fazer justiça, a eficácia da decisão caiu por terra, diante de novas manobras junto ao mesmo judiciário.

Ou mesmo na esfera administrativa.

Em 11 de novembro de 2013, mesmo com a decisão judicial, a campanha contra o projeto recomeça, na PCR.

O secretário de Controle Urbano, João Braga, expede um ofício à empresa comunicando que foi encaminhado a Comissão de Controle Urbano (CCU) processo para classificação como IEP do edifício Caiçara.

O pedido havia sido feito pela Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC/Secult).

Com a comunicação, a PCR suspendeu os efeitos do alvará de demolição que havia concedido antes.

No dia 21 de janeiro de 2014, a 3ª vara Civil do Recife expede uma certidão informando que transitou em julgado a sentença.

Essa cidade cruel com os investidores, com quem busca gerar empregos, consegue desmoralizar até o que já foi transitado em julgado, a empolação que a turma do Judicário usa para dizer que uma decisão é definitiva e não cabe mais recursos.

De lá para ca, já são cinco meses.

Neste momento, o que há a lamentar é a demora da Justiça, que na prática significa injustiça.

No caso do empreendimento imobiliário Novo Recife, também objeto de campanha insidiosa, o então presidente do TRF5 foi direto ao ponto, ao criticar o MPF por misturar a defesa do direito com demagogia barata.

O problema do Recife é que tem mais gente jogando para a plateia do que buscando produzir uma cidade melhor para todos.

PS do Blog: O texto acima havia sido produzido pelo blog antes das invasões ao terreno do Cais José Estelita, para um especial do portal NE10, mas cai como uma luva no momento atual, diante do que se assiste na cidade atualmente.

O blog antecipa a divulgação, com o objetivo de jogar luz nas trevas.