A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (6) o Projeto de Lei 393/11 que permite a publicação de biografias de personalidades públicas sem necessidade de autorização do biografado ou de seus descendentes.
A matéria, que altera o Código Civil, deve ser votada ainda pelo Senado e depende da sanção presidencial.
Contra a publicação sem autorização se manifestaram várias personalidades reunidas na associação Procure Saber, como Roberto Carlos, Caetano Veloso e Chico Buarque.
Aprovado na forma de uma emenda do relator pela Comissão de Cultura, deputado Raul Henry (PMDB-PE), o texto incorporou emenda do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) para permitir à pessoa que se sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade recorrer ao juizado de pequenas causas pedindo a exclusão de trechos questionados em edições futuras da obra.
Para o autor do projeto, do deputado Newton Lima (PT-SP), o texto aprovado repara um equívoco no Código Civil, que permitia a censura prévia no Brasil nesses casos. “Essa necessidade de autorização prévia fere a Constituição do nosso País e o princípio de que a produção artística é livre”, afirmou.
Caiado, por sua vez, afirmou que o texto deixa claro que não existe censura a qualquer biografia, mas garante ao cidadão que tenha sido agredido em sua honra recorrer contra o trecho questionado.
O relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), afirmou que o texto equilibra o direito da livre expressão do pensamento e o direito à privacidade. “Esse acordo permitiu uma fórmula que equilibra esses direitos em aparente oposição”, disse.
O assunto sobre publicação de biografias não autorizadas ganhou mais força na mídia no ano passado, depois que entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) devido à realização de uma audiência pública sobre o tema.
O STF deve julgar a constitucionalidade dos artigos do Código Civil sobre biografias em razão de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel).
A associação argumenta que o texto do código fere a cláusula constitucional de liberdade de expressão e direito à informação, caracterizando a autorização prévia como uma espécie de censura.
RESISTÊNCIA - Um dos casos mais citados é o da proibição, pela Justiça, da biografia “Roberto Carlos em detalhes”, do historiador Paulo César Araújo.
Em 2007, o biografado entrou na Justiça e solicitou a retirada de circulação do livro, alegando que a Constituição garante o direito à imagem e à privacidade das pessoas.
Com a nova redação do código prevista no projeto, a Justiça poderia aprovar a retirada dos trechos considerados ofensivos, e não a obra toda.