Por Jumariana Oliveira Do Jornal do Commercio deste domingo (27).

A prorrogação do prazo para conclusão das obras do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios (FEM) traz à tona uma nova discussão: a fragilidade do programa no que se refere à fiscalização das ações.

Ao modificar a lei que determinava o dia 30 de abril como o limite para a conclusão das obras, o governador João Lyra Neto (PSB) alterou alguns artigos do texto que faz com que o controle das ações seja questionável.

O governo fez uma alteração no artigo 11 da lei do FEM.

A nova redação retirou a palavra “fiel” do artigo que se refere à fiscalização das obras por parte do governo.

Agora, a lei diz que “ao término da execução de cada plano de trabalho, a secretaria estadual diretamente ligada à área contemplada pelos recursos deve efetuar uma avaliação final de forma a verificar a aplicação dos recursos”.

No início do artigo, também foi alterado a forma como o governo se referia à execução dos planos.

Mesmo que a mudança seja discreta, o governo dá brecha para que as obras realizadas pelas prefeituras não sejam exatamente àquelas que foram apresentadas no plano de trabalho.

A fragilidade na fiscalização aconteceu justamente no período pré-eleitoral.

Vale lembra que a primeira parcela do FEM 2 será repassada mesmo sem que as obras da primeira versão do Fundo sejam finalizadas.

Além disso, a nova redação revoga os parágrafos 1 e 3 do segundo artigo da lei 14.921/2013.

O primeiro dizia que “ao final de exercício financeiro, os recursos depositados no FEM, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos na conta do Fundo para utilização”.

O valor total do primeiro FEM é de R$ 228 milhões.

Já o terceiro parágrafo, dizia que o Poder Executivo deveria divulgar, anualmente, o resumo global das obras do FEM, incluindo os recursos que foram arrecadados e recebidos durante o período de execução, além das verbas utilizadas e que ficaram disponíveis dentro do prazo.

O relatório com o número e valores dos planos de trabalhos enviados pelas prefeituras também deveria ser apresentado.

O prazo estipulado pelo governo era 31 de março do ano seguinte às execuções.

O parágrafo 3 vincula os dois primeiros, onde é especificado o que deve ser divulgado.

Desde o início, o FEM gerou questionamentos de como seria a fiscalização das obras.

Porém, o governo estadual alegou que os projetos deveriam se basear nas tabelas de preços recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de alegar que a gestão estadual faria uma fiscalização das ações.

As duas primeiras parcelas do FEM, que somam 60% do valor referente à quota, foram repassadas às prefeituras sem qualquer exigência do governo estadual.

As duas últimas, sendo cada uma de 20% do valor total, só seriam liberadas com a prestação de contas das administrações municipais.

Porém, muitas prefeituras não conseguiram concluir suas obras e a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) solicitou ao governo estadual a prorrogação do prazo para finalização das obras.

Atualmente, só 59 municípios estão na reta final das obras.

Outros 63 atingiram mais de 60% da execução das ações e 62 cidades só receberam do governo do Estado até a segunda parcela, o que indica que ainda não prestaram contas do que foi feito.

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