Por Heitor Bezerra Leite Secretário de Educação de Petrolina O Pacto Federativo estabelece direitos e deveres da união e demais entes federados.
Porém, equivocadamente, o estado federal centraliza poder e recursos, cabendo, muitas vezes, aos estados e municípios executar ações sem o devido aporte financeiro.
O mesmo acontece por parte dos governos estaduais em relação aos municípios.
Nesse cenário, a Educação vem pagando o alto preço de um pacto que determina responsabilidades e competências dos entes federados, mas nem sempre garante as condições necessárias para a implementação de ações, nem sempre deixa claro onde começa e onde termina a responsabilidade de estados e municípios.
Servem-se disso alguns estados para eximirem-se da responsabilidade social.
Uma prova disso é o que está posto na LDB, nos artigos 10 e 11 e o que de fato está acontecendo.
Art. 10.
Os Estados incumbir-se-ão de: VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem …
Art. 11.
Os Municípios incumbir-se-ão de: V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental…
Se de um lado o município abraça a abrangência da Educação Infantil, tendo que criar caminhos para atender às crianças a partir dos 4 anos de idade (a partir de 2016), além de ofertar, com prioridade, o ensino fundamental; de outro, o Estado se limita, quase que exclusivamente, ao atendimento do Ensino Médio, focando cada vez mais suas metas nessa modalidade de ensino.
Cabe, então, a pergunta: E o Ensino Fundamental?
Compete apenas ao município ofertá-lo?
A LDB reparte responsabilidades no que se refere à oferta do Ensino Fundamental, cabendo a competência tanto ao Estado quanto ao Município. É nesse viés que o ensino fundamental fica, muitas vezes, “à deriva”.
Em Pernambuco, há alguns anos, o Estado começou a passar todas as turmas do Ensino Fundamental (anos iniciais) para o municípIo, mesmo sem as devidas condições de infraestrutura.
O Governo do Estado principiava, assim, os passos em direção ao seu objetivo: ofertar com prioridade o Ensino Médio.
Quanto aos anos finais do Ensino Fundamental, o Município de Petrolina responde por aproximadamente 75% desse atendimento, a rede privada por 23% e a Estadual por 1,5%, caracterizando uma desproporção que compromete a divisão de responsabilidades com o Estado.
Mas afinal, quem é que paga a conta?
Ofertar educação pública de qualidade é uma responsabilidade social e exige a coparticipação de todos, principalmente, união, estado e município; caso contrário, a população continuará pagando o alto preço do descaso.
Urge, portanto, uma revisão e um novo olhar sobre o propagado (novo) Pacto Federativo a fim de estabelecer um equilíbrio de forças e poderes, cuja inexistência prejudica a administração municipal.