O TJPE acaba de divulgar, em sua página na internet Mais uma criança do Recife terá o nome de duas mães em sua certidão de nascimento.
A menina, concebida através de uma inseminação artificial, é filha de duas mulheres, juntas há 2 anos e 7 meses.
O casal decidiu recorrer à Justiça para registrar a menina com dupla maternidade.
A decisão favorável foi proferida pelo juiz da 4ª Vara de Família da Capital, João Maurício Guedes Alcoforado.
Uma das mulheres doou o óvulo, enquanto a outra gestou a menina.
Na decisão, proferida em dezembro de 2013, o juiz ressaltou que, nesse caso, negar as autoras o direito de registrar a filha seria discriminação. “Tenho que no caso em apreço há discriminação em se negar que duas mulheres, que vivem em união estável homoafetiva e que contribuíram para a existência física de uma criança, não possam ser consideradas genitoras”, escreveu.
O magistrado também afirmou que, ao concede a dupla maternidade, levou em consideração a dignidade da pessoa humana, um dos principais fundamentos da Constituição Federal. “A primeira requerente forneceu seu óvulo.
Isto é, se fosse realizado exame de DNA seria comprovado que, geneticamente, é a mãe da criança.
A segunda requerente gestou a criança, ou seja, foi em seu útero que o feto se desenvolveu e é medicamente inegável a troca de interações físicas e psíquicas entre gestante e feto.
Fica aqui desde já uma questão: quem é a mãe ou quem é a mais mãe?
A fornecedora do óvulo ou a que gestou o bebê?
Antecipo que, para mim, as duas são mães e pronto.
As duas contribuíram de forma física e também psíquica para a existência e desenvolvimento do bebê”, destacou na sentença.
Para o juiz João Maurício Guedes, independentemente da decisão, a dupla maternidade ocorrerá de fato. “Noto, ainda, que independentemente do reconhecimento judicial da dupla maternidade pretendida, a criança será criada pelas duas requerentes.
As duas serão suas mães de fato e, quando aprender a falar, certamente chamará as duas de mãe.
A dupla maternidade, portanto, ocorrerá de qualquer forma no mundo fático”.
E concluiu: “O juiz de nosso século não é um mero leitor da lei e não deve temer novos direitos.
Haverá sempre novos direitos e também haverá outros séculos.
Deve estar atento à realidade social e, cotejando os fatos com o ordenamento jurídico, concluir pela solução mais adequada” Outros casos - No mês de fevereiro, outras duas mulheres, companheiras há mais de 10 anos, também conseguiram registrar os filhos, um casal de gêmeos, com dupla paternidade.
A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de família do Recife, Clicério Bezerra.