A Fifa e a Match Serviços de Eventos LTDA tiveram negado o pedido de suspensão da multa de R$ 1 milhão, aplicada por processo administrativo, por conta dos problemas com a venda dos ingressos na Copa das Confederações, no ano passado.

Por desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor, a OAB-PE moveu um processo administrativo com a queixa dos torcedores que se sentiram enganados durante a compra dos ingressos para os jogos.

A decisão liminar de manter a multa foi do desembargador José Ivo de Paula Guimarães, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A Fifa e a Match Serviços de Eventos LTDA ainda podem recorrer da decisão do 2º Grau.

A multa foi aplicada em dezembro de 2013.

A decisão foi baseada na infração do inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que trata do direito à informação.

Os torcedores compraram ingressos para assistir a partidas na Arena Pernambuco durante a Copa das Confederações e, chegando ao local, perceberam os lugares trocados.

Várias pessoas compraram as entradas para as áreas mais próximas do campo e, no momento em que chegaram à Arena, foram relocados para outras áreas. “A Lei se aplica a todos”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves. “Este ano a OAB-PE está ainda mais atenta com a Copa do Mundo 2014.

Vamos continuar defendendo os direitos dos consumidores”, afirmou.

Em junho de 2013, a OAB-PE deu entrada em uma representação contra a Fifa e a Match Serviços de Eventos LTDA com o propósito principal fazer com que essas instituições se abstenham de repetir tal prática, sobretudo nas partidas da Copa do Mundo de 2014.

A ação foi resultado de um trabalho conjunto das comissões de Defesa do Consumidor e de Direito Desportivo da OAB-PE.