Por Carlos Cardoso Filho*, Auditor Tributário do Fisco Municipal, especial para o Blog A Proposta de Emenda à Constituição Federal - PEC nº 555/2006 visa a acabar, de modo gradativo, com a contribuição previdenciária atualmente cobrada dos servidores públicos aposentados e pensionistas.
Essa cobrança nunca coube no ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que a sua análise de constitucionalidade precisou contar com argumentação de fundo predominantemente financista e deixou sérios arranhões em um dos importantes pilares de sustentação da segurança jurídica de um Estado de Direito: o direito adquirido.
A arrecadação total com a contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentados e pensionistas representa pouquíssima receita para a previdência, que gasta muito mais com renúncia fiscal. É o que revelam os números do exercício de 2012, quando as receitas previdenciárias (RGPS) somaram mais de R$ 278 bilhões, enquanto o valor arrecadado, sacrificando aposentados e pensionistas, foi apenas R$ 2,2 bilhões.
Ou seja, o que é pago pelos aposentados e pensionistas do Brasil, submetendo-lhes a restrições orçamentárias e até sacrifícios, representa somente 0,8% do total que arrecada a previdência.
Quando se compara a arrecadação dessas contribuições com o que é dispensado de receita por conta da renúncia fiscal (desonerações tributárias, através de isenções e incentivos concedidos a setores e empresas), o custo social de manter a atual cobrança se mostra bastante injusto para com os servidores que sofrem com o desconto da contribuição.
Só no ano de 2012, o valor total da renúncia fiscal montou em R$ 24,4 bilhões, o que corresponde a 12 vezes o valor que é descontado dos aposentados e pensionistas.
Como se constata, a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas se mostra um desconforto geral, uma pedra no sapato de todos: nunca coube no ordenamento jurídico; não atende ao caixa da previdência e sacrifica o servidor aposentado e sua família.
AUDIÊNCIA - Para entender melhor a questão e ajudar a sanar esse problema, compareça à audiência pública que ocorrerá na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE, no dia 3 de abril de 2014 (quinta-feira), a partir das 10h.
Em Belo Horizonte, no dia 17 de março, a Assembleia mineira ficou lotada em prol do fim da cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas, em Pernambuco não será diferente.
A FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, encampa essa luta nacional em conjunto com a ANFIP – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e o MOSAP – Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas.
Aposentados, pensionistas, servidores em atividade e sociedade em geral podem começar a participar dessa mudança, desde já, através de envio aos deputados e senadores de Pernambuco de mensagens pedindo a aprovação da PEC 555/2006, conforme o exemplo que segue: “Senhor Parlamentar, Contamos com o apoio de Vossa Excelência para que a PEC 555/2006 seja logo votada.
A matéria está pronta para inclusão na ordem do dia e já conta com mais de 350 requerimentos para votação assinados pela maioria dos deputados.
Se Vossa Excelência já assinou, por favor, cobre do Presidente da Casa a inclusão na pauta do Plenário.
Caso não tenha assinado ainda, contamos com a sua imediata atitude nesse sentido.” *Carlos Cardoso Filho, Auditor Tributário do Fisco Municipal do Ipojuca e Presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENFIM).