O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu, liminarmente, na Justiça que o Estado de Pernambuco nomeie, em até 60 dias, 120 agentes penitenciários aprovados no último concurso público.
A Ação Civil Pública foi ingressada pelos promotores de Justiça Marcellus Ugiette e Luiz Sávio Loureiro da Silveira e a liminar atendendo parcialmente os pedidos do MPPE foi concedida, no último dia 27, pelo juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior.
Caso o Estado não cumpra a determinação judicial, poderá carretar em multa diária de R$ 20 mil.
De acordo com a decisão, o Estado de Pernambuco deve convocar, nos termos do item 5.6.1 do edital promovido pela portaria SAD/Seres 121, 300 candidatos do sexo masculino aprovados no concurso e 20 do sexo feminino, a fim de que participem das demais etapas eliminatórias e classificatórias do certame.
Ao final dessas etapas, no prazo máximo de 60 dias, devem ser empossados 100 candidatos do sexo masculino e 20 do sexo feminino para o cargo de agente penitenciário.
A iniciativa do MPPE foi resultado das inspeções feitas nas unidades prisionais do Estado, que revelaram uma situação calamitosa em virtude da ausência de servidores para o exercício da função de agente penitenciário.
As atividades referentes ao cargo são exercidas irregularmente por policiais militares ou pelos próprios presos.
Os promotores de Justiça argumentaram que essa situação configura um quadro de violação à Lei de Execuções Penais, assim como ao princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando pela Constituição Federal e em diversos tratados firmados pelo Brasil. “Por tais fatos, o Ministério Público defende, ainda em sede de liminar, a necessidade imperiosa de nomeação, de ao menos, 100 novos agentes, como paliativo para a realidade mostrada nas prisões do Estado, utilizando do concurso ainda válido, com candidatos aprovados e ainda não convocados”, destaca o magistrado no texto da decisão interlocutória.