A Câmara do Recife aprovou hoje o projeto de lei nº 264/2013 de autoria do vereador Jayme Asfora que proíbe o uso de papel térmico para a emissão de comprovantes bancários e notas fiscais.

O projeto vem atender a uma demanda dos consumidores que, muitas vezes, ficam prejudicados pelo fato desse tipo de material ter uma durabilidade baixa, impedindo, muitas vezes, de fazer valer, por exemplo, a garantia de um equipamento. “Os próprios órgãos de defesa do consumidor, por exemplo, orientam a população a guardar comprovantes bancários por cinco anos.

Mas o papel térmicos apaga todos os dados antes desse prazo”, justificou o vereador.

Pelo projeto de lei, fica proibida emissão em papéis térmicos de comprovantes, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor.

O veto abrange instituições bancárias, financeiras e estabelecimentos comerciais.

Além disso, ele estabelece ainda que o descumprimento da norma acarretará nas punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Asfora lembra que essa mesma proibição já é válida em Goiás e, atualmente, está em discussão no Ceará. “Em uma cidade como o Recife, onde as temperaturas são elevadas na maior parte do ano, a durabilidade do papel térmico é muito pequena”, explica. “O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor em 1990, mas até hoje, a população necessita de instrumentos que aprimorem o respeito aos seus direitos.

O ônus de oferecer um comprovante ou nota fiscal em material de maior durabilidade deve ser da instituição ou estabelecimento e não do consumidor que precisa tirar cópia desses documentos para guarda-los.

Com a aprovação desse projeto, estamos dando uma garantia de que as notas fiscais, cupons ou recibos estarão protegidos de toda e qualquer possibilidade de invalidação dos dados”, conclui.