Por Flávia Presgrave, especial para o Blog de Jamildo A intervenção estatal com a criação de normas que limitem a utilização irrestrita por parte das empresas provedoras de acesso, que, por óbvio, sempre visam o lucro e pretendem a cobrança de altas tarifas, é medida necessária e visa precipuamente a proteção à privacidade, à liberdade de expressão e aos dados pessoais, a preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, a responsabilização dos agentes e garante a neutralidade de rede, dentre outros aspectos.

A intenção do projeto é garantir a todos os usuários o respeito às suas informações privadas e o acesso a pacotes de dados que não façam restrição a origem, destino, aparelho, serviço utilizado ou conteúdo, permitindo, assim, tratamento igualitário, impedindo que as empresas provedoras de acesso cobrem apartado da contratação serviços que hoje são amplamente utilizados, a exemplo do acesso a redes sociais e a vídeos.

A utilização universal, sem restrições, que está prevista no projeto como direito à neutralidade da rede, é o ponto nevrálgico que impedia o julgamento pela Câmara dos Deputados, uma vez que existiam interesses políticos na aprovação sem esta garantia, que permite às empresas provedoras de acesso cobrarem por cada serviço que entenderem diferenciado.

Outro ponto em discussão é a obrigatoriedade de instalação de data centers no Brasil, que obriga as empresas estrangeiras com atuação no território nacional a armazenar dados de usuários brasileiros em servidores instalados em nosso país.

O marco civil traz inúmeros benefícios para o cidadão comum, que passa a ter direitos e obrigações que limitam o poder das operadoras e permitem a responsabilização dos provedores por indevida utilização e veiculação de dados.

A internet tornou-se a mais importante ferramenta da comunicação, reduzindo distâncias e fazendo circular em curto espaço de tempo informações para a população em geral, para os governos e para todos que entenderam que a evolução depende da informação e da comunicação, estas que não podem e não devem ser dominadas por poucos.

Afinal, a ampla comunicação proporcionada pela internet não pode sofrer um retrocesso em sua utilização como meio de comunicação, mas deve ser regulada com a única finalidade de coibir os excessos e identificar os responsáveis, fazendo prevalecer o interesse público e social.

Não obstante a importância da aprovação do direito à neutralidade da rede, este ponto, assim como o da obrigação para as empresas estrangeiras de armazenar seus dados em empresas sediadas no Brasil, foram retirados da proposta.

E a responsabilização dos provedores por veicular dados de forma indevida foi votada somente para a hipótese das empresas não atenderem a notificação para tal desiderato.

Com estas alterações no texto vimos que no Brasil a “necessidade política” é mais premente que a pública.

Advogada e diretora da Área do Contencioso Cível Consumidor de Martorelli Advogados