Foto: Ana Luiza Sousa/divulgação Em defesa do senador Armando Monteiro Neto (PTB), pré-candidato ao governo do Estado, a assessoria de comunicação do político enviou uma nota afirmando que a ação da Procuradoria Regional Eleitoral foi equivocada.

O senador foi condenado a pagar multa de R$ 75 mil por suposta veiculação de propaganda eleitoral antecipada.

Segundo a defesa, os outdoors são peças de prestação de contas do mandato, permitidas pela legislação eleitoral.

Os advogados explicam que na lei 9.504/97 existe um artigo que diz que “não será considerada propaganda eleitoral antecipada a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.” A propaganda, de acordo com a assessoria, reproduz a posição do senador no ranking dos parlamentares brasileiros que “mais trabalharam em 2013 por um país moderno e competitivo”, publicado pela Revista Veja, a partir de critérios estabelecidos pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

No entanto, a procuradoria alega que a veiculação dos outdoors caracteriza nitidamente propaganda eleitoral, que só é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição, conforme a Lei 9.504/97.