MPPE pressiona Estado para zerar filas das cirurgias.

Foto: Guga Matos/JC Imagem O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou nesta semana com uma ação civil pública na 5ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco na tentativa de solucionar a espera dos 4 mil usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) pela realização de cirurgias nas mais variadas especialidades médicas.

A investigação dos promotores de Justiça Clóvis Ramos Sodré Mota e Helena Capela levantou relatos dramáticos de casos de pessoas que, quando não morreram, ficaram com a qualidade de vida extremamente comprometida pela demora nos procedimentos.

Na tentativa de resolver o problema, as Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde solicitaram ao Poder Público que a demanda fosse resolvida.

Por isso, convocaram os diretores dos grandes hospitais do Estado, como Restauração, Getúlio Vargas e Otávio de Freitas.

Todos informaram que há dificuldades em realizar as intervenções por causa das demandas das cirurgias de emergência, não sobrando, assim, leitos para os procedimentos eletivos.

Por essa ausência, os diretores deixaram ciente que a quantidade de pacientes do SUS aguardando as cirurgias só irá crescer progressivamente.

Os três referidos hospitais, até a data da ação, estão ao todo com uma lista de espera de 3.992 pacientes, para cirurgias gerais, traumato-ortopedia, urologia, entre outras especialidades.

Os promotores de Justiça frisam na ação que a demanda reprimida de cirurgias é problema que atinge toda a rede pública estadual de saúde e não apenas os hospitais citados.

Outros foram notificados mas até então não deram respostas ao MPPE.

A Secretaria Estadual de Saúde, após ser provocada pelo MPPE, informou que duas ações iriam ser desenvolvidas pela SES: a realização de mutirões de cirurgias, a fim de dar vencimento a lista de espera, e a contratação de leitos em hospitais particulares e filantrópicos.

O MPPE deu o prazo de 180 dias para que o governo do Estado providencie tratamento cirúrgico para os usuários da lista, obedecendo à ordem de chegada e às prioridades médicas.

Um cronograma agendando as operações deverá ser apresentado em 30 dias, assim como a fixação de prazo máximo de 90 dias para as novas intervenções cirúrgicas eletivas que sejam demandadas nas unidades da rede própria e conveniada do Estado de Pernambuco, contados da data da indicação da cirurgia pelo médico.

PRESSÃO - Além disso, o MPPE cita que cabe ao Poder Executivo do Estado o dever de remanejar verbas orçamentárias, pelo simples fato de não ser racional a aceitação de gastos com festas, viagens, flores e buffet em detrimento do tratamento da saúde da população, garantido pela Constituição.

Segundo a ação civil, verbas originalmente destinadas a atividades não essenciais deveriam ser direcionadas à execução da atual demanda cirúrgica.

Ainda requer uma multa diária pelo descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 50 mil por cirurgia não realizada, sem prejuízo da responsabilização criminal e por ato de improbidade.