A partir de 1º de abril, passará a vigorar em Pernambuco importantes medidas que atingem em cheio os contribuintes do Simples Nacional (SN).

As novidades contemplam os contribuintes enquadrados nas categorias de Microempreendedor Individual (MEI), que têm faturamento anual de até R$ 60 mil, e as Microempresas que pela legislação faturam até R$ 360 mil ao ano.

Ao todo, 94% destes contribuintes, que totalizam 160 mil empresas, serão beneficiados.

Os decretos regulamentando a questão foram publicados ontem (19), no Diário Oficial do Estado.

A primeira ação foca a questão da antecipação tributária para os contribuintes do MEI, no momento da aquisição de mercadorias procedentes de outra unidade da Federação.

Com a nova legislação, tais contribuintes ficarão dispensados de fazer o recolhimento antecipado, devendo, a partir de então, pagar apenas o imposto referente ao SN. “A medida beneficia cerca de 94 mil contribuintes e é importante para ajudar os pequenos comerciantes na manutenção de seus negócios e a trabalhar na formalidade”, ressalta o secretário da Fazenda, Paulo Câmara.

A segunda novidade é voltada ao Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, sendo concedida a estes contribuintes a autorização para efetuar operações de venda fora do estabelecimento comercial principal, podendo ser em boxe de feira, quiosque ou veículo (automotor ou não).

Por fim, a terceira e última medida contempla os contribuintes considerados Microempresa.

Por meio de decreto, o governo irá ampliar até o teto desta categoria (R$ 360 mil ao ano) o benefício de pagar a alíquota reduzida de 5% para as compras interestaduais.

Hoje, este benefício vale apenas para as empresas que faturam até R$ 240 mil ao ano. “Com isso, vamos atingir todas as 57 mil microempresas instaladas no estado que passarão a pagar uma alíquota reduzida nas compras feitas fora do Estado”, finaliza o secretário.