Por Paulo Rubem Santiago, deputado federal Fala-se muito da necessidade de um novo federalismo no País.
Governadores e prefeitos reclamam da queda de suas receitas nos fundos de participação formados com percentuais do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), arrecadados pelo Governo Federal.
A causa, segundo os gestores públicos, está nas desonerações praticadas a favor do setor automobilístico e da chamada linha branca (fogões, geladeiras e máquinas de lavar).
Estranho é não termos, da parte desses governadores e prefeitos, nenhuma proposta para a promoção de uma autêntica justiça fiscal e o efetivo combate à sonegação, em especial do ICMS, imposto pago pelo consumidor final, que tem sido indevidamente apropriado por muitos empresários.
Também não há propostas de alteração das atuais políticas monetária e cambial, que aumentam juros e emitem títulos, elevando a dívida pública, cujo pagamento acontece por meio da desvinculação dos recursos do orçamento e desvinculação das receitas do Tesouro Nacional.
Tudo isso em detrimento do financiamento da seguridade social, do desenvolvimento regional e da infraestrutura nos estados.
Ao mesmo tempo, embora os incentivos fiscais estaduais em Pernambuco tenham quase quinze anos de vigência, jamais se cumpriu a norma constitucional que exige auditoria regular dos mesmos pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Estado.
Empreendimentos incentivados, aprovados com enorme repercussão, muitas vezes ficam pelo meio do caminho, sem avaliação de seus resultados.
E o pior: sem a devolução dos benefícios concedidos em nome do crescimento de Pernambuco.
A sonegação, em 1995, na CPI que presidi sobre o tema, era de R$ 605 milhões.
Hoje, ultrapassa R$ 8 bilhões.
Além disso, muitos dos valores consolidados e cobrados judicialmente são considerados créditos “podres” por gestores que alegam a inviabilidade de seu recebimento.
Não eram podres, porém, quando engordaram o bolso de empresários inescrupulosos, impunes, sonegadores em combustíveis, alimentos, material de construção, equipamentos eletroeletrônicos e outros segmentos.
Ainda sobre os incentivos fiscais, não foram poucos os benefícios estaduais concedidos, permitindo que até 95% do ICMS devido pelas empresas fossem doados.
Ora, como falar em federalismo fiscal da União para estados e municípios se há governos estaduais que, devendo receber 75% do ICMS gerado, doam incentivos até em cima dos outros 25% desse imposto, pertencentes aos municípios?
Dirão os benfeitores que não há perda, pois o benefício ocorrerá em cima de receita hoje inexistente.
Um belo jogo de palavras, tão belo e lesivo ao ente municipal quanto é lesiva aos estados e municípios a renúncia fiscal federal do IPI e do IR.
Agora, a Receita Federal anuncia proposta para endurecer o combate à sonegação, repetindo o Projeto de Lei 3.670/2004, de minha autoria, que torna imediata, pelo Ministério Público, a denúncia de crimes contra a ordem tributária contra aqueles que se apropriam dos impostos.
Hoje, os sonegadores contestam a formação do crédito devido administrativamente e, ao perderem nessa esfera, seguem na batalha judicial pelo não pagamento.
Porém, a qualquer tempo, caso entrem no refinanciamento (Refis) dos créditos devidos, com prolongados parcelamentos, estarão livres de qualquer punição.
Assim, os crimes cometidos contra as finanças públicas e os programas sociais que dependem das mesmas, restam perdoados.
Por isso, lutamos pela agenda da justiça fiscal.
Por outras políticas monetária e cambial, pela auditoria dos incentivos e o combate sem tréguas à sonegação.
Os números da renúncia tributária federal para 2014 são de R$ 249,76 bilhões, equivalente a 4.76% do PIB (nunca foram tão altos).
As cifras são 22,58% superiores às de 2013, com duvidoso impacto no crescimento da economia (apenas 2,3% em 2013).
Sem a verdadeira justiça fiscal, o discurso do federalismo fiscal cai no vazio e as elites seguirão sonegando e sorrindo.