O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que antecipou-se ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decidiu rejeitar a proposta de Parceria Público-Privada (PPP) da construtora Norberto Odebrecht para a construção do Polo Jurídico, na Ilha Joana Bezerra.

Por iniciativa do presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves, a proposta foi desaprovada pelo Pleno no último dia 10.

Segundo o magistrado, que pretende durante sua gestão priorizar o 1º Grau de jurisdição e valorizar servidores, o projeto iria comprometer o orçamento do Judiciário estadual pelos próximos 30 anos, dificultando a construção de fóruns no interior do Estado e prejudicando a expansão do Processo Judicial Eletrônico, entre outras necessidades.

No dia 11/03, o Conselho Nacional de Justiça respondeu negativamente a uma consulta sobre a possibilidade do TJMA firmar contratos nos moldes das PPPs para a construção e o aparelhamento de dez novos fóruns em comarcas do interior Maranhão, uma sede para os juizados especiais e um complexo judiciário para varas da Infância e Juventude, além da reforma da própria sede do TJMA, informatização de cartórios e aquisição de veículos novos. “Sob o prisma das vantagens que o regime das parcerias público-privadas, aliás como foi ressaltado por vários especialistas, seria possível e econômico ao Poder Judiciário se valer do instituto jurídico previsto na Lei n. 11.079/2004”, disse o conselheiro Guilherme Calmon em seu voto. “Todavia, como foi objeto de extenso debate durante as reuniões de trabalho levadas a efeito pela Comissão constituída no âmbito do CNJ, há uma série de questões que ainda merecem maior cuidado e atenção, sob pena da provocação de consequências piores do que aquelas que atualmente são vivenciadas na realidade do regime contratual atualmente aplicável à Administração Judiciária, basicamente restrita aos limites da Lei n. 8.666/1993 para fins de contratação de execução de obras, de aquisição de bens e de prestação de serviços”, complementou.

Um dos pontos nevrálgicos da questão era a eventual submissão de uma PPP firmada pelo Poder Judiciário a um órgão gestor do Poder Executivo, o que poderia ser uma ofensa ao princípio da separação dos poderes.

O órgão gestor está previsto no artigo 14 da Lei n. 11.079/2004, que institui as PPPs, e seria composto apenas por representantes do Poder Executivo.