A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc) colocou em prática mais uma ação para a melhoria da mobilidade na cidade.

Através da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), as notificações para retirada de veículos abandonados nas ruas começaram a ser enviadas aos proprietários.

A medida é em cumprimento à lei que regulamenta a remoção desse tipo de carro das vias da cidade, enviada pela prefeitura à Câmara de Vereadores e aprovada por unanimidade.

Cerca de 30 cartas já foram encaminhadas aos donos de veículos abandonados.

Depois que a CTTU receber o Aviso de Recebimento, o dono do veículo tem cinco dias para retirá-lo da via pública.

Caso contrário, ele será recolhido para o depósito do Detran, localizado na BR 101-Norte.

O proprietário poderá retirar o veículo mediante pagamento de R$ 11,35 referente a diária do depósito do Detran-PE e mais R$ 68,13 da taxa do reboque em um prazo de 90 dias.

Isso não ocorrendo, o carro será leiloado.

A mudança de local de estacionamento no logradouro não descaracteriza o abandono do veículo.

A CTTU já localizou 140 veículos nessa situação em todo o município.

O trabalho de mapeamento, no entanto, será constante.

A população pode denunciar a localização de carros abandonados através dos canais da Prefeitura do Recife na internet, seja no site (www.recife.pe.gov.br), Twitter (@prefrecife ou @CTTU_RECIFE) ou no perfil da prefeitura no Facebook.

A Lei nº 17.936/2013, que regulamenta a remoção dos veículos abandonados das ruas da cidade, foi assinada pelo prefeito Geraldo Julio no dia 19 de novembro do ano passado.

No início do mesmo mês, ela havia sido aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores.

Com o cumprimento da legislação, a Prefeitura do Recife irá resolver um problema histórico, tendo em vista que os carros abandonados no Recife têm obstruído a mobilidade, além de serem usados de abrigo para moradores de rua, consumo de drogas e proliferação do aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue.

De acordo com a lei, nos casos em que ficar caracterizado o abandono – visível estado de má conservação, carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem –, o veículo será identificado, e o proprietário notificado pela Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife (CTTU).

Não sendo identificado ou localizado o proprietário ou responsável pelo veículo em virtude da falta de placa de identificação ou do elevado estado de deterioração que torne ilegível seus caracteres, será fixada uma notificação no vidro ou lataria para que o proprietário retire o veículo do logradouro público, também no prazo de cinco dias.

Diversas cidades brasileiras já contam com uma legislação relacionada a veículos abandonados.

Antes da nova legislação, no Recife, o poder público nada podia fazer em relação a um carro que estivesse estacionado em local permitido, mesmo que por meses ou anos, pneus murchos e com visível aparência de abandonado.