A Justiça Federal considerou improcedente o pedido da DSI Empreendimentos, proprietária de imóvel na Praia dos Carneiros, em Tamandaré (PE), que queria impedir a prefeitura de abrir acesso para pedestres à orla passando pelo terreno da empresa.
O município adotou a medida em cumprimento a determinação do Ministério Público Federal (MPF) em Palmares (PE).
A responsável pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes.
A abertura seria feita no limite entre o terreno da empresa e do proprietário vizinho, com três metros de largura em direção ao mar.
Na ação, a DSI Empreendimentos argumenta que o local escolhido pelo município para abertura de acesso não corresponde ao que foi apontado por Estudo de Capacidade de Carga e Operacionalização do Turismo das Praias de Tamandaré, produzido a partir de determinação do MPF.
A Justiça, porém, entendeu que a atuação do município de Tamandaré é legítima.
De acordo com a sentença, a definição dos pontos de abertura de acesso da população se deu com base no estudo requisitado pelo MPF e na legislação sobre o tema.
Foi considerada, inclusive, a localização dos lotes, para evitar a abertura dos acessos no meio dos terrenos.
Para o MPF, o problema na Praia dos Carneiros é resultado de loteamentos feitos sem a realização prévia de zoneamento urbano. “A ausência de regularização da área vem impedindo o acesso da população a um bem que é de uso comum do povo”, afirma a procuradora da República.