Nesta quinta, o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) renunciou.
A carta de renúncia foi entregue ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves.
Com a situação, o tucano evitou a cassação.
No entanto, com a medida o ex-deputado perdeu o foro privilegiado Conforme Alves, Azeredo disse que vai dedicar a vida a defender a honra dele e a família.
O jurista e professor do curso de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Alysson Leandro Barbati Mascaro, comentando o caso, disse que existe a possibilidade de manobra, mas juridicamente o ato de renúncia de Azeredo é legítimo. “Podemos entender que procedimento adotado pode evitar uma expectativa processual que politicamente pode ser entendido com uma manobra, mas é bom que lembremos, que juridicamente o ato de uma renúncia de um deputado federal, é legítimo, é um ato possível, portanto nenhum instrumento político novo foi inventado.
A questão que penso nesse sentido, diz respeito tanto à implicação política, quanto a implicação jurídica.
Politicamente, temos de fato algo a ser pensado no que tange a repercussão social, inclusive a repercussão eleitoral deste ano.
Mas, juridicamente, observo que esse processo quando se dá por meio da renúncia de um deputado federal, aquele foro privilegiado do STF passa ser agora, não mais aquele foro natural e, portanto podem ser remetido a instâncias inferiores, podendo mudar e ter uma tramitação que é distinta pelo STF.
Frente as possibilidade, nós não sabemos se esse processo vai ser devolvido mesmo a Minas Gerais ou se vai continuar no STF na medida em que o Supremo Tribunal na história tem tomado decisões dispares sobre o mesmo assunto.
Em alguns casos, quando deputados renunciaram, esse processo foi automaticamente devolvido ao seu estado de origem, ou seja, a primeira instância, em outros casos, como a renúncia do Color no impeachmen, o SFT não entendeu que acabava com o processo na instância que estava devida, o fato é que, a hipótese que tenha sido uma manobra jurídica do agora ex-deputado Azeredo passa ser a pauta do STF”.