Prezado Jamildo, Observando a PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE/SES/DEFN Nº 16, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 (enviada em anexo), percebemos que a seleção simplificada que está aberta pelo Governo de Pernambuco fere o princípio da isonomia, não permitindo que qualquer cidadão brasileiro se inscreva no seleção.

No item 4.1 podemos ler de forma clara, a exigência da entrega de documentos de forma presencial, o que exclui totalmente os candidatos que não vivem na ilha ou que não tem poder aquisitivo para comparecer. “4.1.

As inscrições serão gratuitas e realizadas, de forma presencial, sendo admitida representação por procuração no período informado no Anexo IV.” Todos os concursos públicos decentes do país disponibilizam a possibilidade de enviar documentação pelos correios, porque o Governo do Estado de Pernambuco anda contra a maré do Brasil inteiro?

Além de não realizar concurso público há vários anos, ficando apenas nas seleções simplificadas e de vínculo temporário, o Governo de Pernambuco ainda faz exigências inconsequentes…

Nós, concurseiros, exigimos que o Governo nos dê uma resposta e que mude o edital para permitir que qualquer cidadão possa se inscrever e concorrer com igualdade nesta seleção.

Com a palavra, o Governo do Estado de Pernambuco…

Abraços, atenciosamente, Paulo César de Oliveira