Por Michel Zaidan Filho Só os governos fascistas ou fascistizantes não reconhecem a legitimidade dos movimentos sociais, na criação de novos direitos sociais.
Os juristas mais conservadores entendem que o único direito existente é o “direito posto” e que a iniciativa legiferante em matéria jurídica é exclusivamente do Congresso e das Casas parlamentares.
A desqualificação da autopoiesis jurídica do povo-na-rua anda em parelha com a criminalização recorrente das manifestações populares.
Não se lembram os ilustres juristas que a dogmática jurídica é produto daquela autopoiesis, transformada hoje em pura dogmática.
Faria bem a esses jurisperitos uma leitura atualizada da obra de K.
Schimidt e dos comentários judiciosos feitos a ela pelo filósofo W.
Benjamin, a propósito do “Estado de Exceção”.
Aquilo que, para os constitucionalistas liberais, chama-se de “Estado Democrático de Direito” e de “Estado de Exceção” poderia facilmente ser invertido: para as classes populares o Estado de Exceção é uma realidade permanente.
Basta se ver o que se passa no interior das cadeias brasileiras.
O genocídio mudo que vem se processando no sistema carcerário brasileiro, sem ninguém derramar uma lágrima sequer pelas vítimas chacinadas ou mortas, ao arrepio de toda e qualquer proteção do Estado “Democrático”.
A criação e o recrudescimento das leis de exceção contra as manifestações de rua, sobretudo no período dos jogos da Copa do Mundo, no Brasil, se equiparam à situação reinante no Egito e, agora, na Venezuela, com a proibição da Oposição ao governo.
Governo democrático que se preze ou que seja digno desse nome é o que convive e aceita com as manifestaões de protesto e de crítica aos seus atos e realizações.
Um governante que através da cooptação ou da repressão pura e simples impede a organização e expressão da crítica à sua gestão é um governo pseudo-democrático, que utiliza seus juristas para racionalizar a violência contra os opositores ao regime, para conferir legitimidade às suas manobras e para pousar de democrático perante às côrtes internacionais dos Direitos Humanos.
Se a globalização dos mercados (e a integração competitiva de cada país) impõe a necessidade de segurança jurídica para o sucesso dos negócios e dos investimentos estrangeiros, isso não significa adotar uma Padrão de Segurança Interna que rasgue ou desrespeite as garantias constitucionais dos cidadãos brasileiros, cujas prioridades e necessidades são outras, bem diversas das empresas e do governo.
A não ser que restabeleçamos o estatuto colonial ou neo-colonial, com direitos e garantias diferenciados para o público interno e o público externo (incluindo as elites economicas e sociais apátridas).
Nenhum país do mundo será forte e respeitado sem cuidar, primeiro, do seu povo, da sua gente, dos seus concidadãos.
Separar cidadãos, de manifestantes, e entre esses estabelecer um gradiente, segundo a autoridade policial - baseada nessa estranha jurisprudencia da globalização - entre quem é bandido, assaltante ou assassino, pode ser um pretexto ou uma autorização para uma violenta escalada das forças de repressão contra todo aquele que tiver uma reivindicação, um pedido ou uma queixa contra o Estado e seus representantes no Brasil.