Por Jorge Cavalcanti, no JC deste domingo Sem alarde, começou a vigorar desde o começo do mês em Pernambuco uma norma da Ordem dos Advogados do Brasil que mais parece um Frankenstein, o monstro de laboratório.
Estranho e nascido da junção de partes diferentes.
Algumas incompatíveis, mas costuradas num só corpo.
A norma é a de número 08/2013, criada para regular a publicidade na advocacia.
Os primeiros artigos apenas repetem o provimento da OAB nacional.
Do artigo 7º em diante, surge o lado horrendo da medida.
A pretexto de evitar abusos na publicidade, a OAB entra em outro terreno e acaba impondo restrições à aparição de advogados em veículos de comunicação.
Determina até quantas vezes cada um pode se manifestar por mês.
Uma vez e a depender do assunto, nos casos de jornais, revistas e programas de rádio e televisão.
Quem desrespeitar pode ser acionado no Tribunal de Ética e Disciplina.
Graças ao Frankenstein, a entidade cuja maior missão é defender a liberdade de pensamento e as garantias do advogado desliza e se mostra arbitrária.
O engraçado é que a norma não vale para quem for indicado à imprensa pela Ordem. “As entrevistas ou participações de advogado no exercício de representação ou designação da OAB não se sujeitam à restrição”, diz a resolução.
Neste caso, como diria Garrincha, faltou combinar com os russos.
Quando um advogado “aparece” na imprensa, o faz por diversos motivos.
Há escritórios que mantêm assessorias para trabalhar sua imagem e sugerir pautas.
Mas a sugestão é acatada só quando a outra parte, o jornalista, achar que deve, guiado por vários critérios.
Objetivos e subjetivos.
Noutros casos, o advogado é procurado por causa da confiança e respeito construídos ao longo dos anos, pela capacidade de explicar fatos complexos de forma simples, no caso específico de rádio e TV.
Aí, meu camarada, à OAB não cabe qualquer tipo de controle.
E a entidade, apesar do respeito que merece, perdeu uma oportunidade de ficar quieta.
A resolução na íntegra