Por Jorge Cavalcanti, no JC deste domingo Sem alarde, começou a vigorar desde o começo do mês em Pernambuco uma norma da Ordem dos Advogados do Brasil que mais parece um Frankenstein, o monstro de laboratório.

Estranho e nascido da junção de partes diferentes.

Algumas incompatíveis, mas costuradas num só corpo.

A norma é a de número 08/2013, criada para regular a publicidade na advocacia.

Os primeiros artigos apenas repetem o provimento da OAB nacional.

Do artigo 7º em diante, surge o lado horrendo da medida.

A pretexto de evitar abusos na publicidade, a OAB entra em outro terreno e acaba impondo restrições à aparição de advogados em veículos de comunicação.

Determina até quantas vezes cada um pode se manifestar por mês.

Uma vez e a depender do assunto, nos casos de jornais, revistas e programas de rádio e televisão.

Quem desrespeitar pode ser acionado no Tribunal de Ética e Disciplina.

Graças ao Frankenstein, a entidade cuja maior missão é defender a liberdade de pensamento e as garantias do advogado desliza e se mostra arbitrária.

O engraçado é que a norma não vale para quem for indicado à imprensa pela Ordem. “As entrevistas ou participações de advogado no exercício de representação ou designação da OAB não se sujeitam à restrição”, diz a resolução.

Neste caso, como diria Garrincha, faltou combinar com os russos.

Quando um advogado “aparece” na imprensa, o faz por diversos motivos.

Há escritórios que mantêm assessorias para trabalhar sua imagem e sugerir pautas.

Mas a sugestão é acatada só quando a outra parte, o jornalista, achar que deve, guiado por vários critérios.

Objetivos e subjetivos.

Noutros casos, o advogado é procurado por causa da confiança e respeito construídos ao longo dos anos, pela capacidade de explicar fatos complexos de forma simples, no caso específico de rádio e TV.

Aí, meu camarada, à OAB não cabe qualquer tipo de controle.

E a entidade, apesar do respeito que merece, perdeu uma oportunidade de ficar quieta.

A resolução na íntegra