Foto: Hélia Scheppa/JC Imagem O Governo de Pernambuco tem até esta sexta-feira (14) para conceder o medicamento Diazóxido a um menor portador de hiperinsulismo congênito.

A decisão foi tomada pelo desembargador Erik Simões e publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última quarta-feira (12).

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), caso a medicação não seja entregue ao paciente de acordo com a indicação médica, o Governo do Estado terá de pagar uma multa diária de R$ 200.

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Pai da criança culpa Governo do Estado Para secretário de Saúde, não houve relação entre remédio e morte de bebê com trombofilia Com a decisão, o desembargador considerou como urgente a necessidade da criança em receber o medicamento, diante do agravamento do problema de saúde.

O hiperinsulismo é o excesso de produção de insulina pelo pâncreas.

Como o hormônio é responsável pelo envio de açúcar para as células, a doença causa uma hipoglicemia persistente, que compromete o funcionamento do organismo.

A decisão foi embasada no artigo 196 da Constituição Federal, que garante o direito à Saúde, e no entendimento aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ela pode permitir que outros casos da mesma doença também solicitem a medicação por meio de ação judicial.

O Estado ainda pode recorrer.

Em novembro do ano passado, um bebê de um ano faleceu após passar dias sem receber do Estado um medicamento determinado pela Justiça para tratamento de uma trombofilia.

Na época, o secretário estadual de Saúde, Antônio Figueira, disse não ver relação entre a interrupção no fornecimento do remédio e a piora no quadro de saúde do menino.