Em relação à decisão judicial, que trata dos laudos de aferição técnica de medidores emitidos entre 1999 e 2005, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) ratifica que as análises foram realizadas de forma lícita e legítima, seguindo as normas técnicas em vigor. “As aferições foram elaboradas pela concessionária e fiscalizadas pelos órgãos metrológicos competentes, que atestaram a idoneidade do procedimento.
Diante do exposto, a empresa irá recorrer da sentença de primeira instância”.
TJPE condena Celpe por utilizar ilicitamente as siglas do Ipem e do Inmetro em laudos de aferição técnica de medidores de energia